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0006630-59.2022.8.19.0014
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAMPOS DOS GOYTACAZES 2 VARA CIVEL
Processos relacionados
Partes do Processo
NEUZA MOREIRA SOARES
CPF 146.***.***-91
BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
CNPJ 61.***.***.0001-86
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Conclusão
12/03/2026, 10:43Ato ordinatório praticado
12/03/2026, 10:43Ato ordinatório praticado
03/12/2025, 11:02Juntada de petição
24/10/2025, 09:14Ato ordinatório praticado
16/09/2025, 16:40Remessa
07/07/2025, 13:10Ato ordinatório praticado
07/07/2025, 13:10Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 14:28Ato ordinatório praticado
21/05/2025, 14:19Juntada de documento
21/05/2025, 14:18Juntada de petição
27/01/2025, 08:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos no index. 444-447, sob a alegação de omissão. /r/r/n/nRecebo os embargos, tendo em vista que tempestivos./r/r/n/nTodavia, não se vislumbra a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. A sentença é clara tanto na sua fundamentação quanto na parte dispositiva, motivo pelo qual não merece reparos./r/r/n/nAssim, como a pretensão do embargante consiste no reexame de matéria já analisada, não se afiguram os present
06/01/2025, 00:00Embargos de Declaração Não-acolhidos
21/11/2024, 11:22Conclusão
21/11/2024, 11:22Ato ordinatório praticado
21/11/2024, 11:22Documentos
Documento
•12/03/2026, 16:34
Petição
•24/10/2025, 09:14
Documento
•10/12/2024, 15:08
Documento
•29/04/2024, 17:36
Documento
•03/04/2024, 16:55
Documento
•09/10/2023, 18:06
Documento
•25/09/2023, 18:32
Documento
•25/09/2023, 16:43
Documento
•16/05/2023, 20:02
Documento
•16/05/2023, 15:10
Documento
•28/06/2022, 16:01
Documento
•12/04/2022, 12:54