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0010974-90.2020.8.19.0002
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NITEROI 4 VARA CIVEL
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Ato ordinatório praticado
07/06/2025, 22:03Juntada de documento
07/06/2025, 21:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado./r/r/n/nAs partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 2º NUR. ( Art. 229 A §1º, inciso I da CN.CGJ). /r/r/n/nCERTIFICO QUE OS PRESENTES AUTOS SE ENCONTRAM EM /r/nCONFORMIDADE COM O ART. 229-A,§ 1§ DA CNCGJ DESTE TJ./r/n
22/01/2025, 00:00Redistribuição
20/01/2025, 16:49Remessa
20/01/2025, 16:49Ato ordinatório praticado
20/01/2025, 16:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado./r/r/n/nAs partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento do 2º NUR. ( Art. 229 A §1º, inciso I da CN.CGJ). /r/r/n/nCERTIFICO QUE OS PRESENTES AUTOS SE ENCONTRAM EM /r/nCONFORMIDADE COM O ART. 229-A,§ 1§ DA CNCGJ DESTE TJ./r/n
08/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Fls.523- Tendo em vista a quitação conferida pela parte autora, EXPEÇA-SE Mandado de Transferência Eletrônica em favor da parte autora e/ou de seu patrono, relativamente aos valores depositados às fls.519/520, observando-se quanto as cautelas de praxe./r/r/n/nDiante do cumprimento da obrigação pelo devedor, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme previsão dos Arts. 513 e 924, II, do NCPC./r/r/n/nCertificado o recolhimento das custas (se for o caso), dê-se baixa e arquivem-se os autos. /r/n /r/nIntime
06/01/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório Praticado - Fls. 518 - Ao exequente se confere quitação./r/r/n/nValéria Chen /20322
06/01/2025, 00:00Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
18/12/2024, 14:40Conclusão
17/12/2024, 16:59Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
17/12/2024, 16:59Ato ordinatório praticado
11/12/2024, 13:48Juntada de petição
05/12/2024, 14:56Documentos
Documento
•17/12/2024, 16:59
Documento
•10/10/2024, 16:58
Petição
•24/09/2024, 14:18
Documento
•26/06/2024, 16:35
Documento
•13/03/2024, 15:22
Embargos de Declaração
•28/02/2024, 14:31
Documento
•20/02/2024, 10:32
Petição
•15/12/2023, 12:13
Documento
•11/12/2023, 21:23
Documento
•04/10/2023, 17:44
Documento
•13/09/2023, 14:33
Documento
•17/08/2023, 15:19
Documento
•16/05/2023, 17:34
Documento
•27/02/2023, 13:28
Documento
•08/02/2023, 16:04