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0007691-39.2020.8.19.0041

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
PREFEITURA PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
Autor
P. V. S. VICTORIANO - GESTAO IMOBILIARIA - EIRELI
CNPJ 28.***.***.0001-55
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/02/2025, 17:15

Ato ordinatório praticado

11/02/2025, 11:53

Trânsito em julgado

11/02/2025, 11:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nNo curso da ação o executado noticiou a quitação do débito, requerendo a extinção do feito./r/r/n/nInstado a se manifestar, o exequente corroborou as alegações da parte executada, ratificando o pedido de extinção./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nTendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECU

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/12/2024, 13:57

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

13/09/2024, 14:22

Conclusão

13/09/2024, 14:22

Juntada de petição

23/06/2023, 12:52

Juntada de documento

02/05/2023, 16:20

Juntada de petição

27/09/2022, 17:08

Juntada de petição

19/11/2021, 11:42

Conclusão

01/12/2020, 21:44

Proferido despacho de mero expediente

01/12/2020, 21:44

Distribuição

20/10/2020, 20:15
Documentos
Documento
13/09/2024, 14:23
Documento
16/12/2020, 00:20