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0001849-16.1999.8.19.0041
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 315,69
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
PREFEITURA PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
RENATO DIXON DE CARVALHO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/02/2025, 14:58Ato ordinatório praticado
26/02/2025, 13:46Trânsito em julgado
26/02/2025, 13:43Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributárioconstante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial. /nNo curso da ação o exequente noticiou o cancelamento do débito, requerendo a extinção do feito./r/nÉ o breve relatório. Decido:/nCom efeito, diante da notícia acerca do cancelamento do crédito tributário, o que gera a perda do objeto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80 c/c artigo924,III, do CPC. Sem ônus sucum
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 14:08Conclusão
30/09/2024, 14:28Extinto o processo por ausência das condições da ação
30/09/2024, 14:28Ato ordinatório praticado
30/09/2024, 14:28Juntada de documento
01/04/2024, 13:56Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/01/2024, 13:27Redistribuição
24/11/2016, 18:50Remessa
01/07/2016, 14:41Ato ordinatório praticado
15/06/2016, 15:36Juntada de documento
15/06/2016, 15:36Entrega em carga/vista
23/02/2016, 14:24Documentos
Nenhum documento disponivel