Voltar para busca
0013447-05.2015.8.19.0041
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 203,95
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
ESPOLIO DE RAUL AMANCIO DOS SANTOS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/02/2025, 14:48Ato ordinatório praticado
12/02/2025, 13:05Trânsito em julgado
12/02/2025, 12:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nO exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito./r/r/n/nNos autos não se encontra comprovada a regular citação da parte executada./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nTendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código d
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/12/2024, 16:41Conclusão
27/09/2024, 14:40Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/09/2024, 14:40Juntada de petição
30/08/2023, 11:24Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2023, 17:22Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 17:21Juntada de petição
06/10/2021, 12:06Ato ordinatório praticado
20/09/2021, 13:52Remessa
23/03/2021, 14:28Redistribuição
24/11/2016, 19:43Distribuição
25/11/2015, 00:00Documentos
Documento
•27/09/2024, 14:41