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0013447-05.2015.8.19.0041

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 203,95
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
MUNICIPIO DE PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
Autor
ESPOLIO DE RAUL AMANCIO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/02/2025, 14:48

Ato ordinatório praticado

12/02/2025, 13:05

Trânsito em julgado

12/02/2025, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nO exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito./r/r/n/nNos autos não se encontra comprovada a regular citação da parte executada./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nTendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código d

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/12/2024, 16:41

Conclusão

27/09/2024, 14:40

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/09/2024, 14:40

Juntada de petição

30/08/2023, 11:24

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/05/2023, 17:22

Ato ordinatório praticado

29/05/2023, 17:21

Juntada de petição

06/10/2021, 12:06

Ato ordinatório praticado

20/09/2021, 13:52

Remessa

23/03/2021, 14:28

Redistribuição

24/11/2016, 19:43

Distribuição

25/11/2015, 00:00
Documentos
Documento
27/09/2024, 14:41