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0010817-20.2008.8.19.0041
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 893,83
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
PREFEITURA PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
AGRO COMERCIAL YPE LTDA
MARIA HELENA DE JESUS ARAUJO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2025, 13:56Proferido despacho de mero expediente
28/10/2025, 17:23Conclusão
28/10/2025, 17:23Juntada de petição
28/10/2025, 14:21Ato ordinatório praticado
28/10/2025, 14:21Processo Desarquivado
28/10/2025, 14:21Arquivado Definitivamente
27/02/2025, 13:11Ato ordinatório praticado
27/02/2025, 10:59Trânsito em julgado
27/02/2025, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nO exequente informou nos autos a quitação do débito tributário, solicitando diligência para o recebimento dos honorários advocatícios remanescentes, e que não foram incluídos no acordo de pagamento administrativo da dívida, requerendo, ainda, a inclusão no pólo passivo para figurar o ESPÓLIO DE JOSE CLAUDIO DE ARAUJO./r/r/n/nÉ o sucint
06/01/2025, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/12/2024, 14:47Conclusão
28/11/2024, 16:05Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
28/11/2024, 16:05Juntada de petição
30/04/2024, 13:39Expedida/certificada a intimação eletrônica
11/04/2024, 16:36Documentos
Documento
•28/10/2025, 17:26
Documento
•28/11/2024, 16:06
Documento
•31/10/2022, 16:51
Petição Inicial/Doc. de Origem
•20/10/2021, 21:37
Petição Inicial/Doc. de Origem
•20/10/2021, 21:37
Petição Inicial/Doc. de Origem
•20/10/2021, 21:37