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0007779-29.2010.8.19.0041

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PARATY NUCLEO DA DIVIDA ATIVA
Partes do Processo
PREFEITURA PARATY
CNPJ 29.***.***.0001-47
Autor
AGRO COMERCIAL YPE LTDA
Reu
BENEDITO PEDRO DE OLIVEIRA
Reu
VANIA MARIA DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
DEFENSOR PÚBLICO
OAB/RJ 000002Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/05/2025, 11:32

Ato ordinatório praticado

22/05/2025, 15:20

Trânsito em julgado

22/05/2025, 15:20

Juntada de petição

24/02/2025, 19:51

Expedida/certificada a intimação eletrônica

11/02/2025, 15:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal ajuizada pela Fazenda Pública visando à cobrança de débito tributário constante da(s) CDA(s) que aparelha(m) a petição inicial./r/r/n/nO exequente requer a extinção da execução fiscal em razão do pagamento do débito./r/r/n/nÉ o sucinto relatório. Decido./r/r/n/nTendo em vista que o Executado satisfez a sua obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários, eis que foram dispensados pelo exequente, consoa

06/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/12/2024, 14:43

Conclusão

23/09/2024, 18:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

23/09/2024, 18:31

Juntada de petição

27/06/2024, 11:42

Expedida/certificada a intimação eletrônica

08/05/2024, 16:37

Ato ordinatório praticado

15/06/2023, 15:05

Remessa

23/01/2023, 16:25

Conclusão

22/06/2022, 16:08

Embargos de Declaração Não-acolhidos

22/06/2022, 16:08
Documentos
Documento
23/09/2024, 18:31
Documento
08/04/2024, 13:39
Documento
08/04/2024, 13:39