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0025055-11.2024.8.19.0000
Agravo Em Recurso EspecialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 665.894,99
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Processos relacionados
Partes do Processo
G5 PRECATORIOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
CNPJ 11.***.***.0001-74
BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA
CPF 096.***.***-16
CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR
CPF 317.***.***-68
NATHALIA FERNANDES VIANNA
CPF 118.***.***-27
SERGIO GONCALVES GALERIA DE ARTE E DESIGN LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-03
Advogados / Representantes
RONALDO BRANDAO VIEGAS
OAB/RJ 108292•Representa: ATIVO
ANA CLAUDIA HADDAD MURGEL GEPP
OAB/RJ 123720•Representa: ATIVO
BRUNA DA SILVEIRA CERRI
OAB/RJ 156084•Representa: ATIVO
LEONARDO PIETRO ANTONELLI
OAB/RJ 84738•Representa: ATIVO
MAURÍCIO TERCIOTTI
OAB/RJ 130273•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
08/04/2026, 17:53Transitado em Julgado em 08/04/2026
08/04/2026, 17:53Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/03/2026 Petição Nº 1126689/2025 - EDcl no AgInt no
12/03/2026, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
11/03/2026, 02:33Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
11/03/2026, 02:04Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/1126689 - EDcl no AgInt no AREsp 2905222 - Publicação prevista para 12/03/2026
10/03/2026, 16:30Embargos de Declaração de G5 CREDIJUS CREDITOS JUDICIAIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Não-acolhidos , por unanimidade, pela QUARTA TURMA - Petição N° 01126689/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2905222/RJ
09/03/2026, 23:59Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/02/2026
13/02/2026, 06:13Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
12/02/2026, 03:16Incluído em pauta para 03/03/2026 00:00:00 pela QUARTA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 01126689/2025 - EDcl no AgInt no AREsp 2905222/RJ
11/02/2026, 17:01Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) JOÃO OTÁVIO DE NORONHA (Relator)
02/12/2025, 15:30Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 25/11/2025 e término em 01/12/2025, para NATHALIA FERNANDES VIANNA apresentar resposta à petição n. 1126689/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 447.
02/12/2025, 15:15Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 25/11/2025 e término em 01/12/2025, para BRUNO LUIZ FERNANDES VIANNA apresentar resposta à petição n. 1126689/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 447.
02/12/2025, 15:15Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 25/11/2025 e término em 01/12/2025, para CELSO LUIZ VIANNA JUNIOR apresentar resposta à petição n. 1126689/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 447.
02/12/2025, 15:15Publicado VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl) em 24/11/2025 Petição Nº 1126689/2025 -
24/11/2025, 01:18Documentos
EMENTA / ACORDÃO
•10/03/2026, 16:30
EMENTA / ACORDÃO
•11/11/2025, 17:30
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•14/08/2025, 20:40
DECISÃO TERMINATIVA
•14/05/2025, 22:10
-
•08/04/2025, 16:35
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•08/04/2025, 16:35
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•08/04/2025, 16:35
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial
•08/04/2025, 16:35
Acórdão/Decisão Monocrática
•08/04/2025, 16:35
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•08/04/2025, 16:34
Acórdão/Decisão Monocrática
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