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0004341-30.2024.8.19.0000
Agravo de InstrumentoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)
Partes do Processo
BANCO BRADESCO SA
BANCO DAYCOVAL S/A
BANCO INTERMEDIUM SA
BANCO SAFRA S A
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Definitivo
10/02/2025, 15:28Documento
06/02/2025, 12:34Publicação
08/01/2025, 00:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL - *** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0004341-30.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0806943-68.2023.8.19.0202 Protocolo: 3204/2024.00048268 AGTE: MATEUS BOREL MONTEIRO ADVOGADO: AURELIO RAMOS REIS OAB/RJ-130914 AGD
07/01/2025, 00:00Decisão
17/12/2024, 13:42Conclusão
09/12/2024, 12:52Documento
09/12/2024, 12:43Publicação
21/11/2024, 00:05Publicação
18/10/2024, 00:05Confirmada
17/10/2024, 14:03Mero expediente
16/10/2024, 18:53Conclusão
16/10/2024, 13:13Documento
30/09/2024, 17:16Expedição de documento
20/09/2024, 12:16Publicação
18/09/2024, 00:05Documentos
Despacho
•04/06/2024, 17:23
Despacho
•12/03/2024, 11:23
Decisão
•07/02/2024, 12:03