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0800778-14.2024.8.19.0026
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 33.140,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna
Processos relacionados
Partes do Processo
VIVIAN DE SOUZA BOECHAT
CPF 140.***.***-67
NOVA FONTE COM. DE INFORMATICA E IND. LTDA
MAGAZINE LUIZA SA
LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
MAGALU
Advogados / Representantes
VICTORIA REZENDE COSTA DE ALMEIDA
OAB/RJ 220653•Representa: ATIVO
RAFAEL SANTOS DE FREITAS
OAB/RJ 172991•Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 17:03Baixa Definitiva
28/07/2025, 17:03Expedição de Certidão.
28/07/2025, 17:03Transitado em Julgado em 28/07/2025
28/07/2025, 17:02Expedição de Certidão.
28/07/2025, 17:02Decorrido prazo de VIVIAN DE SOUZA BOECHAT em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:04Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 01/07/2025 23:59.
03/07/2025, 02:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
24/06/2025, 00:47Publicado Despacho em 24/06/2025.
24/06/2025, 00:47Expedição de Certidão.
19/06/2025, 07:03Proferido despacho de mero expediente
19/06/2025, 07:03Conclusos ao Juiz
17/06/2025, 17:46Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 01:14Decorrido prazo de VIVIAN DE SOUZA BOECHAT em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 01:14Publicado Intimação em 14/02/2025.
14/02/2025, 00:17Documentos
Despacho
•19/06/2025, 07:03
Despacho
•19/06/2025, 07:03
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 11:18
Decisão
•25/09/2024, 06:50
Despacho
•13/09/2024, 18:12
Ato Ordinatório
•02/09/2024, 16:09
Sentença
•21/08/2024, 13:19
Projeto de Sentença
•21/08/2024, 09:14
Despacho
•24/06/2024, 13:16
Decisão
•18/03/2024, 17:14
Decisão
•21/02/2024, 10:09