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0802423-78.2024.8.19.0251
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana
Processos relacionados
Partes do Processo
BRUNO VILELA NOGUEIRA
CPF 056.***.***-33
BANCO DO BRASIL SA
BANCO DO BRASIL
BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A
SEGURADORA COMPANHIA DE SEGUROS BB SEGURO AUTO
Advogados / Representantes
ANNA CAROLINA VIEIRA CORTES
OAB/RJ 165814•Representa: ATIVO
WENNDY ELLEN BARBOSA DA SILVA
OAB/RJ 199120•Representa: ATIVO
MARLON SOUZA DO NASCIMENTO
OAB/RJ 133758•Representa: PASSIVO
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA
OAB/RJ 153999•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
18/08/2025, 14:30Arquivado Definitivamente
18/08/2025, 14:30Transitado em Julgado em 18/08/2025
18/08/2025, 14:30Expedição de Certidão.
18/08/2025, 14:30Ato ordinatório praticado
28/07/2025, 09:44Outras Decisões
18/07/2025, 14:57Conclusos ao Juiz
17/07/2025, 16:56Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
12/06/2025, 10:07Juntada de Petição de petição
11/06/2025, 10:08Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 03/06/2025 23:59.
04/06/2025, 00:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
27/05/2025, 00:19Publicado Intimação em 27/05/2025.
27/05/2025, 00:19Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 14:33Expedição de Outros documentos.
23/05/2025, 14:33Outras Decisões
22/05/2025, 16:34Documentos
Ato Ordinatório
•28/07/2025, 09:44
Decisão
•18/07/2025, 14:57
Decisão
•22/05/2025, 16:34
Despacho
•08/04/2025, 15:01
Execução / Cumprimento de Sentença
•12/03/2025, 09:40
Ato Ordinatório
•12/02/2025, 12:15
Decisão
•26/09/2024, 19:09
Ato Ordinatório
•22/08/2024, 18:34
Sentença
•05/08/2024, 11:31
Projeto de Sentença
•03/08/2024, 17:05
Decisão
•12/04/2024, 15:57