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0080590-22.2024.8.19.0000
Agravo de InstrumentoAnulação de Débito FiscalCrédito TributárioDIREITO TRIBUTÁRIO
TJRJ2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
SEXTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL)
Partes do Processo
PRIMOS FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CLAUDIO ARAUJO PINHO
DR(A). FERNANDO VIEIRA JULIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Definitivo
17/03/2025, 14:20Documento
15/03/2025, 12:05Publicação
08/01/2025, 00:05Documento
07/01/2025, 16:52Publicacao/Comunicacao Intimação AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL - *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 21ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0080590-22.2024.8.19.0000 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0054990-98.2021.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00894203 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: PRIMOS FARMA COMÉRCIO
07/01/2025, 00:00Confirmada
19/12/2024, 15:15Documento
18/12/2024, 16:14Conclusão
18/12/2024, 15:41Não-Provimento
17/12/2024, 13:01Documento
22/11/2024, 12:48Confirmada
21/11/2024, 16:05Publicação
21/11/2024, 00:05Inclusão em pauta
12/11/2024, 14:58Pedido de inclusão em pauta virtual
07/11/2024, 13:31Conclusão
06/11/2024, 13:13Documentos
Nenhum documento disponivel