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0808123-37.2023.8.19.0003
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 98.692,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Partes do Processo
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
CNPJ 07.***.***.0001-10
SANTANDER
SANTANDER FINANCIAMENTOS
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A
ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Advogados / Representantes
LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI
OAB/RJ 148303•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/10/2025, 11:05Baixa Definitiva
02/10/2025, 11:05Expedição de Certidão.
02/10/2025, 11:05Expedição de Certidão.
16/06/2025, 19:07Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 14/02/2025 23:59.
16/02/2025, 00:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
09/02/2025, 06:08Publicado Intimação em 07/02/2025.
09/02/2025, 06:08Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 14:21Expedição de Outros documentos.
05/02/2025, 14:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Trata-se de pedido de desistência, aduzido pelo autor, não tendo havido citação do réu. Assim sendo, HOMOLOGO a desistência requerida para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, na forma do art. 485, VIII do NCPC. Custas ex legis. P.R.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 11:14Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 11:14Conclusos para julgamento
17/12/2024, 14:01Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 14:01Documentos
Sentença
•18/12/2024, 11:14
Ato Ordinatório
•17/12/2024, 14:01
Despacho
•26/08/2024, 16:40
Ato Ordinatório
•23/08/2024, 14:07
Ato Ordinatório
•13/03/2024, 11:34
Decisão
•16/01/2024, 14:49