Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0004798-59.2024.8.19.0001

Peticao CivelUrgênciaCirurgiaTratamento médico-hospitalarPúblicaDIREITO DA SAÚDE
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
CABO FRIO 3 VARA CIVEL
Partes do Processo
MARCELLE DA SILVA MENEZES
CPF 161.***.***-17
Autor
SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0002-16
Reu
SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
CNPJ 30.***.***.0001-35
Reu
Advogados / Representantes
MAURICIO PIRES PACHECO
OAB/RJ 174153Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusão

11/03/2026, 19:50

Ato ordinatório praticado

11/03/2026, 19:50

Juntada de petição

20/10/2025, 11:08

Ato ordinatório praticado

09/10/2025, 16:15

Juntada de petição

02/06/2025, 14:14

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2025, 14:24

Conclusão

24/04/2025, 14:24

Juntada de petição

27/01/2025, 15:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO A inversão do ônus da prova é previsto no artigo 6º, VIII, do CDC, não tendo relação com o procedimento ser dos Juizados Especiais Cíveis ou previsto no CPC como o comum ordinário./r/r/n/nAssim, esclareça a parte autora se insiste na remessa dos autos ao juizado especial cível de cabo frio, tal como requerido no index 67 e 306, tendo em vista que a tramitação foi toda realizada junto a este juízo e o feito já se encontra maduro para sentença, sendo que o silêncio será interpretado como aceitação

07/01/2025, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

05/12/2024, 18:52

Conclusão

05/12/2024, 18:52

Retificação de Classe Processual

05/12/2024, 18:52

Juntada de petição

16/11/2024, 22:03

Juntada de documento

22/10/2024, 09:42

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/10/2024, 11:51
Documentos
Documento
20/05/2025, 14:00
Documento
15/12/2024, 19:08
Documento
07/05/2024, 18:19
Documento
09/01/2024, 16:49
Documento
08/01/2024, 18:28
Documento
08/01/2024, 14:38
Documento
07/01/2024, 01:03
Documento
07/01/2024, 00:16