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0814619-46.2024.8.19.0036
Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
Partes do Processo
ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA
CPF 091.***.***-51
AGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA 4 SPE S/A
AGUAS DO RIO
SPE SANEAMENTO RIO 4 S/A
AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Advogados / Representantes
RONALDO FRANKLIN FONTES
OAB/RJ 138855•Representa: ATIVO
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
04/04/2025, 15:33Arquivado Definitivamente
04/04/2025, 15:33Transitado em Julgado em 04/04/2025
04/04/2025, 15:33Expedição de Certidão.
04/04/2025, 15:33Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
07/02/2025, 11:57Decorrido prazo de ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA em 05/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:15Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:09Juntada de Petição de habilitação nos autos
03/01/2025, 16:56Juntada de Petição de habilitação nos autos
03/01/2025, 15:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0814619-46.2024.8.19.0036. AUTOR: ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Tendo em vista a desistência requerida pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem custas Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
19/12/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0814619-46.2024.8.19.0036. AUTOR: ROBERTA ROBERTI VIANA DA FONSECA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Indefiro a tutela de urgência, ante a notória complexidade de questões envolvendo abastecimento de água e a possibilidade de se mostrar necessária a realização de perícia, medida incompatível com o rito
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 17:52Extinto o processo por desistência
18/12/2024, 17:52Documentos
Sentença
•18/12/2024, 17:52
Decisão
•18/12/2024, 11:39