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0093828-04.2018.8.19.0038

Procedimento Comum CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NOVA IGUACU 4 VARA CIVEL
Partes do Processo
EDELVIRA MARIA RODRIGUES DE NOVAES
CPF 388.***.***-00
Autor
LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE SA
CNPJ 60.***.***.0001-46
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de documento

12/03/2026, 12:28

Conclusão

21/01/2026, 12:53

Proferido despacho de mero expediente

21/01/2026, 12:53

Ato ordinatório praticado

21/01/2026, 12:52

Decisão ou Despacho Não-Concessão

01/07/2025, 12:40

Conclusão

01/07/2025, 12:40

Ato ordinatório praticado

01/07/2025, 12:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Determino bloqueio online conforme advertido. /r/r/n/nApós a vinda de informação confirmando o bloqueio do valor do débito, este será convertido em penhora. Segue termo.

07/01/2025, 00:00

Juntada de petição

19/12/2024, 16:59

Juntada de documento

18/12/2024, 23:09

Conclusão

23/10/2024, 22:40

Determinado o bloqueio/penhora on line

23/10/2024, 22:40

Juntada de petição

22/10/2024, 14:50

Expedida/certificada a intimação eletrônica

21/10/2024, 21:43

Ato ordinatório praticado

21/10/2024, 21:43
Documentos
Documento
08/03/2026, 16:55
Documento
25/07/2025, 15:39
Documento
10/12/2024, 18:41
Documento
15/12/2023, 16:10
Documento
17/03/2023, 18:15
Documento
13/02/2023, 19:02
Documento
24/05/2022, 23:03
Documento
13/05/2019, 20:00
Documento
10/04/2019, 16:01
Documento
02/04/2019, 16:45
Documento
11/10/2018, 14:43
Documento
08/10/2018, 20:05