Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0142943-77.1996.8.19.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL 3 VARA ORFAOS SUC
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO VILAR
Autor
MANOEL PINHEIRO VILAR
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/03/2026, 12:16

Proferido despacho de mero expediente

26/02/2026, 14:21

Conclusão

26/02/2026, 14:21

Juntada de petição

27/10/2025, 09:57

Concedida a Antecipação de tutela

06/10/2025, 14:56

Conclusão

06/10/2025, 14:56

Juntada de petição

02/08/2025, 11:33

Expedida/certificada a intimação eletrônica

29/05/2025, 16:18

Ato ordinatório praticado

29/05/2025, 16:17

Juntada de petição

12/02/2025, 12:03

Juntada de petição

05/02/2025, 15:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nada a prover quanto à impugnação à partilha amigável apresentada em 2007. Considerando a ausência de consenso entre os herdeiros, o processo prosseguiu pelo rito ordinário desde então. Cabe ressaltar, ainda, que foi determinada a elaboração da partilha pelo Partidor Judicial, conforme despacho prolatado na ocasião (index 539). /r/r/n/nNo mais, venha a concordância expressa de todos os herdeiros com o pedido de venda formulado às fls. 884. Em seguida, dê-se vista à PGE. Após, voltem conclusos pa

07/01/2025, 00:00

Conclusão

11/12/2024, 15:22

Proferido despacho de mero expediente

11/12/2024, 15:22

Juntada de petição

04/12/2024, 16:39
Documentos
Documento
26/02/2026, 14:32
Documento
21/10/2025, 15:03
Documento
11/12/2024, 15:23
Documento
02/12/2024, 16:35
Documento
20/03/2024, 12:44
Documento
14/12/2023, 16:24
Documento
31/10/2023, 16:06
Documento
25/09/2023, 13:46
Documento
22/09/2023, 19:41
Documento
22/09/2023, 19:41
Documento
22/09/2023, 19:41
Documento
22/09/2023, 19:41