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0142943-77.1996.8.19.0001
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2013
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
CAPITAL 3 VARA ORFAOS SUC
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES PINHEIRO VILAR
MANOEL PINHEIRO VILAR
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedida/certificada a intimação eletrônica
25/03/2026, 12:16Proferido despacho de mero expediente
26/02/2026, 14:21Conclusão
26/02/2026, 14:21Juntada de petição
27/10/2025, 09:57Concedida a Antecipação de tutela
06/10/2025, 14:56Conclusão
06/10/2025, 14:56Juntada de petição
02/08/2025, 11:33Expedida/certificada a intimação eletrônica
29/05/2025, 16:18Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 16:17Juntada de petição
12/02/2025, 12:03Juntada de petição
05/02/2025, 15:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Nada a prover quanto à impugnação à partilha amigável apresentada em 2007. Considerando a ausência de consenso entre os herdeiros, o processo prosseguiu pelo rito ordinário desde então. Cabe ressaltar, ainda, que foi determinada a elaboração da partilha pelo Partidor Judicial, conforme despacho prolatado na ocasião (index 539). /r/r/n/nNo mais, venha a concordância expressa de todos os herdeiros com o pedido de venda formulado às fls. 884. Em seguida, dê-se vista à PGE. Após, voltem conclusos pa
07/01/2025, 00:00Conclusão
11/12/2024, 15:22Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 15:22Juntada de petição
04/12/2024, 16:39Documentos
Documento
•26/02/2026, 14:32
Documento
•21/10/2025, 15:03
Documento
•11/12/2024, 15:23
Documento
•02/12/2024, 16:35
Documento
•20/03/2024, 12:44
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•14/12/2023, 16:24
Documento
•31/10/2023, 16:06
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•25/09/2023, 13:46
Documento
•22/09/2023, 19:41
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