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0005488-25.2019.8.19.0208

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/03/2019
Valor da Causa
R$ 31.000,00
Orgao julgador
MEIER REGIONAL XIII JUI ESP CIV
Partes do Processo
JULIANA DOS SANTOS LIMA
CPF 076.***.***-50
Autor
ELISABETH BRAGA DOS SANTOS FERNANDES
CPF 277.***.***-00
Autor
FELIX VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ 07.***.***.0001-53
Reu
SANDRA SUELY MACIEL DA COSTA
CPF 366.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO AUGUSTO RUFINO SANTOS
OAB/RJ 196839Representa: ATIVO
PAULO ANDERSON QUEIROZ GUARANY
OAB/CE 32528Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 11:57

Trânsito em julgado

23/06/2025, 15:08

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

15/05/2025, 08:49

Conclusão

15/05/2025, 08:49

Juntada de petição

13/05/2025, 21:19

Juntada de petição

13/05/2025, 20:15

Proferido despacho de mero expediente

07/04/2025, 10:11

Conclusão

07/04/2025, 10:11

Juntada de petição

05/04/2025, 11:52

Expedida/certificada a intimação eletrônica

06/03/2025, 12:27

Conclusão

18/02/2025, 17:23

Proferido despacho de mero expediente

18/02/2025, 17:23

Juntada de petição

14/02/2025, 20:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Incabível a citação por Edital nos Juizados Especiais Cíveis. /r/nVenham os endereços dos sócios da parte ré.

09/01/2025, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

18/12/2024, 13:30
Documentos
Documento
26/05/2025, 16:31
Documento
10/04/2025, 15:40
Documento
27/02/2025, 17:59
Documento
17/12/2024, 12:50
Documento
01/11/2024, 16:25
Documento
05/09/2024, 13:43
Documento
27/05/2024, 20:21
Documento
22/03/2024, 14:27
Documento
24/11/2023, 17:03
Documento
10/10/2023, 14:48
Documento
03/07/2023, 13:38
Documento
10/04/2023, 20:45
Documento
08/02/2023, 16:51
Documento
20/07/2022, 15:28
Documento
30/11/2020, 15:26