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0043969-77.2022.8.19.0038
Procedimento Comum CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
NOVA IGUACU 5 VARA CIVEL
Partes do Processo
JESSICA XAVIER CRISOSTOMO
CPF 109.***.***-26
AGUAS DO RIO 4
CNPJ 42.***.***.0001-06
Advogados / Representantes
JENNYFER LAIS MACIEL DE ARAUJO
OAB/RJ 220574•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusão
10/02/2026, 10:30Ato ordinatório praticado
10/02/2026, 10:30Juntada de petição
10/09/2025, 17:57Juntada de petição
08/09/2025, 12:59Expedida/certificada a intimação eletrônica
04/09/2025, 12:16Outras Decisões
18/07/2025, 09:55Conclusão
18/07/2025, 09:55Ato ordinatório praticado
18/07/2025, 09:55Juntada de petição
15/01/2025, 09:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC. Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos te
13/01/2025, 00:00Conclusão
17/12/2024, 21:38Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
17/12/2024, 21:38Ato ordinatório praticado
17/12/2024, 21:38Juntada de petição
10/10/2024, 02:45Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/09/2024, 10:30Documentos
Documento
•25/08/2025, 12:42
Documento
•18/12/2024, 14:14
Documento
•16/07/2024, 14:45
Documento
•27/07/2023, 13:44
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•11/07/2023, 12:57
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•16/01/2023, 08:57
Documento
•27/05/2022, 14:49
Documento
•27/05/2022, 14:37
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•27/05/2022, 08:07
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•25/05/2022, 14:29