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0801590-77.2024.8.19.0213

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.931,84
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Mesquita
Partes do Processo
BANCO HONDA S A
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
IGOR BARBARA CANDIDO
CPF 170.***.***-88
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Outros documentos.

10/11/2025, 21:21

Embargos de Declaração Acolhidos

10/11/2025, 21:21

Conclusos ao Juiz

03/11/2025, 15:49

Expedição de Certidão.

03/06/2025, 11:55

Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.

13/02/2025, 01:32

Juntada de Petição de aviso de recebimento

24/01/2025, 12:29

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:07

Juntada de Petição de embargos de declaração

03/01/2025, 14:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801590-77.2024.8.19.0213. AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: IGOR BARBARA CANDIDO I – RELATÓRIO Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de demanda de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, com requerimento de medida liminar, proposta por BANCO HONDA S.A. em face de IGOR BARBARA CANDIDO, em cujos

19/12/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 12:32

Expedição de Outros documentos.

18/12/2024, 12:32

Expedição de Aviso de recebimento (AR).

18/12/2024, 12:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024

18/12/2024, 00:18

Publicado Intimação em 18/12/2024.

18/12/2024, 00:18
Documentos
Sentença
10/11/2025, 21:21
Sentença
16/12/2024, 18:15
Decisão
18/07/2024, 17:30
Despacho
11/04/2024, 17:47