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0801590-77.2024.8.19.0213
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.931,84
Orgao julgador
Vara Cível da Comarca de Mesquita
Partes do Processo
BANCO HONDA S A
CNPJ 03.***.***.0001-65
IGOR BARBARA CANDIDO
CPF 170.***.***-88
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
10/11/2025, 21:21Embargos de Declaração Acolhidos
10/11/2025, 21:21Conclusos ao Juiz
03/11/2025, 15:49Expedição de Certidão.
03/06/2025, 11:55Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/02/2025 23:59.
13/02/2025, 01:32Juntada de Petição de aviso de recebimento
24/01/2025, 12:29Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:07Juntada de Petição de embargos de declaração
03/01/2025, 14:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0801590-77.2024.8.19.0213. AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: IGOR BARBARA CANDIDO I – RELATÓRIO Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de demanda de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, com requerimento de medida liminar, proposta por BANCO HONDA S.A. em face de IGOR BARBARA CANDIDO, em cujos
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:32Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:32Expedição de Aviso de recebimento (AR).
18/12/2024, 12:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 00:18Publicado Intimação em 18/12/2024.
18/12/2024, 00:18Documentos
Sentença
•10/11/2025, 21:21
Sentença
•16/12/2024, 18:15
Decisão
•18/07/2024, 17:30
Despacho
•11/04/2024, 17:47