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0839145-82.2024.8.19.0002
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 17.127,37
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói
Partes do Processo
JULIANA BATOCA PINTO
CPF 154.***.***-22
GRUPO HUVIAGENS E TURISMO S.A
GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S/A
HOTEL URBANO
HOTEL HURBANO
Advogados / Representantes
RODRIGO BARBOSA DINIZ
OAB/RJ 166903•Representa: ATIVO
PAMELA DE SOUZA COSTA DINIZ
OAB/RJ 177968•Representa: ATIVO
RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO
OAB/RJ 215739•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
10/09/2025, 16:17Arquivado Definitivamente
10/09/2025, 16:17Ato ordinatório praticado
10/09/2025, 15:43Ato ordinatório praticado
08/09/2025, 11:01Publicado Intimação em 08/09/2025.
08/09/2025, 01:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
06/09/2025, 01:54Ato ordinatório praticado
04/09/2025, 17:43Expedição de Outros documentos.
04/09/2025, 16:35Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/09/2025, 16:35Conclusos ao Juiz
28/08/2025, 10:49Expedição de Certidão.
28/08/2025, 10:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
05/08/2025, 00:27Publicado Intimação em 05/08/2025.
05/08/2025, 00:27Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 17:32Proferido despacho de mero expediente
31/07/2025, 17:32Documentos
Ato Ordinatório
•10/09/2025, 15:43
Ato Ordinatório
•08/09/2025, 11:01
Ato Ordinatório
•04/09/2025, 17:43
Sentença
•04/09/2025, 16:35
Despacho
•31/07/2025, 17:32
Outros Anexos
•09/07/2025, 11:37
Decisão
•21/02/2025, 17:18
Despacho
•18/12/2024, 12:38
Execução / Cumprimento de Sentença
•06/12/2024, 10:13
Sentença
•31/10/2024, 12:49
Projeto de Sentença
•30/10/2024, 23:25