Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803399-17.2024.8.19.0209.
AUTOR: LEONARDO FIALHO SALLES
RÉU: CAMISA 10 MARKETING E EVENTOS LTDA, WILLIAM BOTTINO QUINTELLA, IURI CESAR RAMOS DA CRUZ, C10 PRIVATE SERVICES LTDA Chamo o feito à ordem. Nos termos do artigo 134,(sec) 3º do CPC, a instauração do incidente suspenderá o processo. Diante da suspensão automática deste processo determinada pela lei, determino a revogação da suspensão do processo relativo ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica0846026-36.2024.8.19.0209, cujo prosseguimento da marcha processual deverá serrestabelecido e a deste feito permanecer suspenso. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 4 de maio de 2026. MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe:MONITÓRIA (40)
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2026, 16:59
Petição (Petição (outras))
28/02/2026, 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803399-17.2024.8.19.0209.
AUTOR: LEONARDO FIALHO SALLES
RÉU: CAMISA 10 MARKETING E EVENTOS LTDA, WILLIAM BOTTINO QUINTELLA, IURI CESAR RAMOS DA CRUZ, C10 PRIVATE SERVICES LTDA Às partes em provas, justificadamente. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0803399-17.2024.8.19.0209.
AUTOR: LEONARDO FIALHO SALLES
RÉU: CAMISA 10 MARKETING E EVENTOS LTDA, WILLIAM BOTTINO QUINTELLA, IURI CESAR RAMOS DA CRUZ, C10 PRIVATE SERVICES LTDA Às partes em provas, justificadamente. RIO DE JANEIRO, 12 de janeiro de 2026. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Classe:MONITÓRIA (40)
21/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2026, 18:26
Mero expediente
12/01/2026, 18:26
Conclusão (para despacho)
08/01/2026, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2026, 12:55
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:46
Documento (Outros documentos)
18/11/2025, 10:44
Decurso de Prazo
14/10/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 16:04
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:51
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que os Embargos à Monitória foram apresentados tempestivamente. Ao embargado.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 14:38
Ato ordinatório
17/09/2025, 14:37
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:11
Decurso de Prazo
15/06/2025, 00:20
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:09
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:05
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 21:05
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
11/05/2025, 21:41
Decurso de Prazo
09/05/2025, 01:32
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:11
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 13:48
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803399-17.2024.8.19.0209.
AUTOR: LEONARDO FIALHO SALLES
RÉU: CAMISA 10 MARKETING E EVENTOS LTDA, WILLIAM BOTTINO QUINTELLA, IURI CESAR RAMOS DA CRUZ, C10 PRIVATE SERVICES LTDA 1. Id. 175122119: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prestei informações em separado. 2. Id. 170298155: Aos Embargados, nos termos do artigo 1023, § 2º do Código de Processo Civil. 3.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: MONITÓRIA (40) Cite-se e intime-se o 2º Réu, WILLIAM BOTTINO QUINTELLA, no endereço Rua da Matriz, Nº 37, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.260-100, telefone e WhatsApp: (21) 98184-8162. 4. Cite-se e intime-se o 3º Réu, IURI CESAR RAMOS DA CRUZ, nos os endereços citados na página 6 da petição de id 170298155, inserindo no mandado o telefone e WhatsApp: (21) 97955-3300. 5. Mantenha-se o depósito efetuado (id. 170492901) em conta judicial, até o julgamento do feito. RIO DE JANEIRO, 25 de fevereiro de 2025. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Informações)
25/02/2025, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 16:17
Outras Decisões
25/02/2025, 16:17
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 13:08
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 13:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 13:05
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 16:02
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Id 170491542 - Diga o Autor.
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 13:53
Mero expediente
05/02/2025, 17:51
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 17:09
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803399-17.2024.8.19.0209.
AUTOR: LEONARDO FIALHO SALLES
RÉU: CAMISA 10 MARKETING E EVENTOS LTDA, WILLIAM BOTTINO QUINTELLA, IURI CESAR RAMOS DA CRUZ, C10 PRIVATE SERVICES LTDA 1. Id. 155699061 - Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos e por vislumbrar a omissão quanto a não apreciação do pedido de reconsideração da decisão que deferiu o arresto cautelar. A monitória foi proposta com fundamento em contrato de mútuo que, apesar de não constar as assinaturas das partes como alegado pelo 1º Réu, veio acompanhado do comprovante de depósito do valor constante do contrato na conta bancária do 1º Réu (id. 100051396) e dos prints de conversas por aplicativo de mensagens trocadas com o 2º Réu requerendo a transferência de valor por pix e informando sobre prazo para devolução do valor (id. 100051399 - fls. 13, 15, 16, 130, 132, 143, 154, 183 e 184). Dessa forma, tratando-se de prova escrita, é cabível a propositura de ação monitória. No que tange ao arresto deferido, verifica-se que o valor cobrado foi emprestado no ano de 2022, ainda não houve a adimplemento, estando os Réus sofrendo outras medidas executórias e o arresto tem por finalidade garantir eventual procedência do pedido monitório. De se ressaltar que o Autor apresentou com a petição inicial prints de reclamações feitas por adquirentes de ingressos para o camarote do 1º Réu no carnaval alegando falta de resposta dos Réus após a compra dos ingressos, não entrega das camisas ou indicação do meetpoint. Sendo, portanto, indícios de que os Réus passam por dificuldades ou não demonstram interesse em cumprir com suas obrigações, indicativos da necessidade e utilidade do provimento jurisdicional cautelar. Ademais, a medida de arresto não é irreversível. Pelo exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apenas para suprir a omissão apontada, mantendo a decisão de que deferiu o arresto cautelar e que rejeitou a exceção de pré-executividade. P.I. 2. O comparecimento espontâneo do 1º Réu oferecendo exceção de pré-executividade supriu a falta de citação. 3. Com o oferecimento da exceção de pré-executividade operou-se a preclusão consumativa quanto ao direito de defesa do 1º Réu, ainda que os demais Réus não tenham sido citados. Por tal motivo, rejeito de plano os embargos monitórios opostos pelo 1º Réu no id. 107300203. 4. id. 101570506 e id. 123808305 - Oficie-se à TICKETMASTER determinando que comprove o depósito judicial dos valores bloqueados por força do arresto deferido, ainda que de forma parcelada, até que atinja o valor atualizado de R$ 329.958,79 (id. 167020345). 5.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: MONITÓRIA (40) Indefiro a decretação da revelia da 4ª Ré, citada no id. 118200192, uma vez que ainda não foram citados todos os Réus. 6. Expeça-se mandado pagamento e citação do 2º Réu, nos termos dos artigos 701 e 702 do CPC, a ser cumprido no endereço indicado a fls. 03 do id. 123808305, devendo ainda constar do mandado o número de telefone informado pelo Autor. 7. Informe o Autor o endereço do 3º Réu para fins de citação. RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Tabelar
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 11:24
deferimento
24/01/2025, 11:24
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:00
Petição (Contra-razões)
12/12/2024, 10:26
Publicação
09/12/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0803399-17.2024.8.19.0209.
AUTOR: LEONARDO FIALHO SALLES
RÉU: CAMISA 10 MARKETING E EVENTOS LTDA, WILLIAM BOTTINO QUINTELLA, IURI CESAR RAMOS DA CRUZ, C10 PRIVATE SERVICES LTDA 1. Ao Embargado, nos termos do § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista a certidão de id. 159781161, deixo de receber o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. RIO DE JANEIRO, 5 de dezembro de 2024. FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Classe: MONITÓRIA (40)