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0837940-07.2024.8.19.0038
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 10.252,91
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Partes do Processo
OHANA ELISA TEIXEIRA PASSOS
CPF 140.***.***-48
FAZ UM 21 EMBRATEL
CLARO S.A.
CLARO NET TV
CLARO S.A
Advogados / Representantes
LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/AM 8251•Representa: ATIVO
RODRIGO DE LIMA CASAES
OAB/RJ 95957•Representa: PASSIVO
EDUARDO CHALFIN
OAB/RJ 53588•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
06/08/2025, 13:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 00:58Publicado Intimação em 22/07/2025.
22/07/2025, 00:58Expedição de Outros documentos.
20/07/2025, 13:46Expedição de Outros documentos.
20/07/2025, 13:45Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 00:41Expedição de Certidão.
13/01/2025, 11:50Expedição de Certidão.
13/01/2025, 11:49Expedição de Certidão.
13/01/2025, 11:47Juntada de Petição de contestação
07/01/2025, 16:49Juntada de Petição de petição
23/12/2024, 10:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
20/12/2024, 00:09Expedição de Outros documentos.
19/12/2024, 14:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0837940-07.2024.8.19.0038. REQUERENTE: OHANA ELISA TEIXEIRA PASSOS REQUERIDO: CLARO S A, SERASA S.A. 1. Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro gratuidade de justiça. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de tutela antecipada, a fim de que a parte ré seja compelida a realizar a EXCLUSÃO
19/12/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 12:57Documentos
Outros documentos
•07/01/2025, 16:49
Outros documentos
•07/01/2025, 16:49
Outros documentos
•07/01/2025, 16:49
Decisão
•18/12/2024, 12:57
Despacho
•05/08/2024, 18:20