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0822159-29.2024.8.19.0204

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRJ1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu
Partes do Processo
GESSICA MENEZES PALACIO GONCALVES
CPF 138.***.***-41
Autor
RIO + SANEAMENTO BL3 SA
Terceiro
AGUAS DO RIO
Terceiro
0811850-53.2023.8.19.0213
Terceiro
RIO MAIS AGUAS DO BRASIL S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
MATEUS DANTAS FERNANDES
OAB/RJ 219527Representa: ATIVO
DORGELENO ARAUJO ALVES
OAB/RJ 177116Representa: ATIVO
RICARDO DA COSTA ALVES
OAB/RJ 102800Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

31/03/2025, 12:51

Arquivado Definitivamente

31/03/2025, 12:51

Decorrido prazo de GESSICA MENEZES PALACIO GONCALVES em 07/03/2025 23:59.

10/03/2025, 00:44

Expedição de Outros documentos.

13/02/2025, 17:23

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/02/2025, 17:22

Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)

13/02/2025, 17:21

Expedição de Certidão.

13/02/2025, 17:21

Transitado em Julgado em 13/02/2025

13/02/2025, 17:21

Decorrido prazo de GESSICA MENEZES PALACIO GONCALVES em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:17

Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 05/02/2025 23:59.

06/02/2025, 02:17

Juntada de Petição de petição

24/01/2025, 18:36

Publicado Intimação em 21/01/2025.

21/01/2025, 00:05

Juntada de Petição de petição

15/01/2025, 11:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024

20/12/2024, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se. Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo

19/12/2024, 00:00
Documentos
Sentença
18/12/2024, 12:57
Projeto de Sentença
14/11/2024, 11:04
Decisão
06/09/2024, 09:23