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0813820-58.2020.8.20.5001

Procedimento Comum CívelAlteração do coeficiente de cálculo de pensãoRMI - Renda Mensal InicialRMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões EspecíficasDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2020
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
Partes do Processo
ELZA ALVES DE SA
CPF 555.***.***-91
Autor
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DO NATAL
Terceiro
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL
Reu
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL - NATALPREV
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão - ausência de pagamento de custas judiciais

14/03/2026, 06:03

Arquivado Definitivamente

30/08/2023, 14:35

Expedição de Outros documentos.

30/08/2023, 14:34

Proferido despacho de mero expediente

30/08/2023, 11:31

Conclusos para despacho

30/08/2023, 08:43

Expedição de Certidão.

05/08/2023, 02:20

Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL em 04/08/2023 23:59.

05/08/2023, 02:19

Expedição de Outros documentos.

13/07/2023, 12:30

Proferido despacho de mero expediente

13/07/2023, 12:20

Conclusos para despacho

15/06/2023, 12:34

Recebidos os autos

15/06/2023, 09:49

Juntada de decisão

15/06/2023, 09:49

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: ELZA ALVES DE SA ADVOGADO: LUA RODRIGUES ALVES DE SA RECORRIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0813820-58.2020.8.20.5001 Trata-se de Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, “a” e "c", da Constituição Federal. O acórdão impugnado restou assim ementado: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DA PREVIDÊNCIA C/C T

28/04/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: ELZA ALVES DE SÁ Advogados: Lua Rodrigues Alves de Sá e Euclides Alves de Sá Apelado: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE NATAL Rel Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0813820-58.2020.8.20.5001 Polo ativo ELZA ALVES DE SA Advogado(s): LUA RODRIGUES ALVES DE SA, EUCLIDES ALVES DE SA Polo passivo INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DE NATAL Advogado(s): Apelação Cível nº 0813820-58.2020.8.20.5001

15/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0813820-58.2020.8.20.5001, foi pautado para a Sessão HÍBRIDA (presencial/videoconferência) do dia 07-02-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC (HÍBRIDA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no

07/02/2023, 00:00
Documentos
Despacho
30/08/2023, 11:31
Despacho
13/07/2023, 12:20
Decisão
26/04/2023, 14:45
Acórdão
11/02/2023, 16:22
Despacho
26/07/2022, 10:48
Decisão
19/04/2022, 10:32
Despacho
07/03/2022, 08:14
Ato Ordinatório
18/02/2022, 12:17
Decisão
01/02/2022, 11:08
Despacho
03/12/2021, 17:39
Sentença
30/07/2021, 17:54
Decisão
15/12/2020, 21:19
Despacho
25/11/2020, 13:03
Decisão
22/10/2020, 16:05
Despacho
16/06/2020, 11:07