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0806322-05.2022.8.20.0000

Agravo de InstrumentoLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/08/2022
Valor da Causa
R$ 58.508,30
Orgao julgador
Gab. Des. Dilermando Mota na Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
BANCO DAYCOVAL
Terceiro
GIDEON GALVAO
CPF 762.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0806322-05.2022.8.20.0000 Polo ativo BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI Polo passivo GIDEON GALVAO Advogado(s): JANICE TALITA ALVES SOARES EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. SUSPENSÃO DA COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO,

10/01/2023, 00:00

Conclusos para decisão

13/10/2022, 17:05

Juntada de Petição de outros documentos

13/10/2022, 16:12

Expedição de Outros documentos.

10/10/2022, 16:46

Decorrido prazo de GIDEON GALVAO em 04/10/2022.

10/10/2022, 16:45

Decorrido prazo de JANICE TALITA ALVES SOARES em 04/10/2022 23:59.

05/10/2022, 00:48

Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 29/09/2022 23:59.

30/09/2022, 00:50

Publicado Intimação em 26/08/2022.

28/08/2022, 11:42

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022

28/08/2022, 11:42

Juntada de documento de comprovação

25/08/2022, 10:54

Expedição de Ofício.

24/08/2022, 15:41

Expedição de Outros documentos.

24/08/2022, 15:30

Concedido efeito suspensivo a Recurso

24/08/2022, 10:02

Conclusos para decisão

15/08/2022, 15:42

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

15/08/2022, 15:41
Documentos
ACÓRDÃO
23/12/2022, 11:26
DECISÃO
24/08/2022, 10:02
DECISÃO
28/07/2022, 10:53
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
28/06/2022, 10:52
DESPACHO
23/06/2022, 11:19