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0901594-58.2022.8.20.5001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Partes do Processo
MAGALI GALVAO DE BARROS
CPF 130.***.***-15
Autor
DARCY GALVAO DE BARROS
CPF 135.***.***-17
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 15/03/2023 23:59.

16/03/2023, 03:07

Arquivado Definitivamente

10/03/2023, 13:43

Transitado em Julgado em 17/02/2023

10/03/2023, 13:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023

24/02/2023, 03:25

Publicado Intimação em 09/02/2023.

24/02/2023, 03:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA requerente: MAGALI GALVAO DE BARROS Inventariada: DARCY GALVAO DE BARROS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0901594-58.2022.8.20.5001 Ação de Inventário Judicial Parte Vistos etc.; Cuida-se de procedimento de Inventário Judicial promovido por MAGALI GALVAO DE BARROS, devidamente qualificada, com intermédio de advogado regularmente constituído, tendo por escopo inventariar e, ao final, partilhar os bens deixad

08/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/02/2023, 20:28

Proferido despacho de mero expediente

07/02/2023, 16:02

Conclusos para despacho

07/02/2023, 14:31

Expedição de Outros documentos.

07/02/2023, 14:31

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 10:28

Extinto o processo por desistência

02/02/2023, 11:36

Conclusos para julgamento

01/02/2023, 18:48

Juntada de Petição de petição

14/12/2022, 14:54

Publicado Intimação em 07/11/2022.

09/11/2022, 21:56
Documentos
Despacho
07/02/2023, 16:02
Sentença
02/02/2023, 11:36
Despacho
01/11/2022, 15:46
Despacho
11/10/2022, 11:30