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0901594-58.2022.8.20.5001
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Partes do Processo
MAGALI GALVAO DE BARROS
CPF 130.***.***-15
DARCY GALVAO DE BARROS
CPF 135.***.***-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EUDES JOSE PINHEIRO DA COSTA em 15/03/2023 23:59.
16/03/2023, 03:07Arquivado Definitivamente
10/03/2023, 13:43Transitado em Julgado em 17/02/2023
10/03/2023, 13:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
24/02/2023, 03:25Publicado Intimação em 09/02/2023.
24/02/2023, 03:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA requerente: MAGALI GALVAO DE BARROS Inventariada: DARCY GALVAO DE BARROS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0901594-58.2022.8.20.5001 Ação de Inventário Judicial Parte Vistos etc.; Cuida-se de procedimento de Inventário Judicial promovido por MAGALI GALVAO DE BARROS, devidamente qualificada, com intermédio de advogado regularmente constituído, tendo por escopo inventariar e, ao final, partilhar os bens deixad
08/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 20:28Proferido despacho de mero expediente
07/02/2023, 16:02Conclusos para despacho
07/02/2023, 14:31Expedição de Outros documentos.
07/02/2023, 14:31Juntada de Petição de petição
07/02/2023, 10:28Extinto o processo por desistência
02/02/2023, 11:36Conclusos para julgamento
01/02/2023, 18:48Juntada de Petição de petição
14/12/2022, 14:54Publicado Intimação em 07/11/2022.
09/11/2022, 21:56Documentos
Despacho
•07/02/2023, 16:02
Sentença
•02/02/2023, 11:36
Despacho
•01/11/2022, 15:46
Despacho
•11/10/2022, 11:30