Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801476-34.2019.8.20.5113

Cumprimento de sentençaCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2019
Valor da Causa
R$ 11.288,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024

02/12/2024, 06:30

Publicado Intimação em 30/01/2024.

02/12/2024, 06:30

Publicado Intimação em 20/10/2023.

29/11/2024, 16:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023

29/11/2024, 16:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024

28/11/2024, 03:28

Publicado Intimação em 23/05/2024.

28/11/2024, 03:27

Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 24/06/2024 23:59.

27/06/2024, 05:24

Decorrido prazo de STEPHAN BEZERRA LIMA em 24/06/2024 23:59.

27/06/2024, 02:32

Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/06/2024 23:59.

14/06/2024, 01:57

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0801476-34.2019.8.20.5113. EXEQUENTE: ANTONIO FAUSTINO DA CRUZ EXECUTADO: BANCO BMG S/A DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por ANTONIO FAUSTINO DA CRUZ em desfavor do BANCO BMG S/A. Em ID 118239038 e 118239039, consta Certidão e documento atestando a expedição de alvará em favor da parte exequente. Instado a informar se havia algo mais a requerer no feito (ID 118269512), o exequente quedou-se inerte (ID 120819083). É o que importa relatar. Decido. Diante do trânsito em julgado (ID 116869451) da Sentença prolatada no ID 114462014, uma vez concluída a prestação jurisdicional e tendo em conta que já fora declarado extinto o presente Cumprimento de Sentença, conforme o disposto nos arts. 924, II, e art. 925 do CPC (ID 113551728), arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se, com os expedientes necessários. AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema. EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

22/05/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

21/05/2024, 11:52

Expedição de Outros documentos.

21/05/2024, 11:52

Expedição de Outros documentos.

21/05/2024, 11:51

Determinado o arquivamento

20/05/2024, 16:56

Conclusos para julgamento

08/05/2024, 06:04
Documentos
Sentença
20/05/2024, 16:56
Despacho
03/04/2024, 14:40
Sentença
01/02/2024, 16:11
Despacho
24/01/2024, 15:15
Sentença
18/01/2024, 15:44
Despacho
18/10/2023, 14:16
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
03/08/2023, 08:58
Despacho
10/07/2023, 14:48
Execução / Cumprimento de Sentença
15/05/2023, 20:04
Despacho
09/05/2023, 14:48
Acórdão
21/03/2023, 15:13
Ato Ordinatório
04/11/2022, 14:49
Despacho
20/10/2022, 07:25
Despacho
23/03/2021, 18:13
Decisão
14/01/2021, 15:36