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0830305-02.2021.8.20.5001
Procedimento Comum CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 7.635,30
Orgao julgador
9ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/05/2023, 15:02Juntada de ato administrativo
22/05/2023, 15:01Juntada de Petição de petição
11/05/2023, 22:17Transitado em Julgado em 02/05/2023
03/05/2023, 16:20Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 11:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 11:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0830305-02.2021.8.20.5001. AUTOR: KALINE AUGUSTA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos etc. As partes informam a realização de acordo e requerem a sua homologação. Assim sendo, HOMOLOGO por sentença, para que surta seus efeitos jurídicos e legais efeitos, a transação de ID nº 98771508, e JULGO EX
01/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 13:01Homologada a Transação
28/04/2023, 11:49Conclusos para julgamento
18/04/2023, 11:38Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 17:30Recebidos os autos
13/04/2023, 13:25Juntada de decisão
13/04/2023, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0830305-02.2021.8.20.5001 Polo ativo BANCO BMG SA Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA Polo passivo KALINE AUGUSTA DA SILVA Advogado(s): MONICK EZEQUIEL CHAVES EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SERVIÇO NÃO CONTRATADO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NULIDA
13/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
12/07/2022, 12:55Documentos
Sentença
•28/04/2023, 11:49
Acórdão
•07/02/2023, 12:50
Ato Ordinatório
•12/08/2022, 10:01
Decisão
•13/07/2022, 18:06
Ato Ordinatório
•08/06/2022, 16:35
Decisão
•15/05/2022, 22:43
Ato Ordinatório
•21/03/2022, 10:48
Sentença
•08/03/2022, 16:48
Decisão / Despacho
•07/03/2022, 16:52
Ato Ordinatório
•08/09/2021, 21:43
Ato Ordinatório
•17/08/2021, 13:15
Despacho
•16/07/2021, 12:46
Decisão
•25/06/2021, 15:42