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0801192-97.2023.8.20.0000
Habeas Corpus CriminalConstrangimento ilegalCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Partes do Processo
FRANCISCO LINO SILVA TORRES
CPF 903.***.***-34
JUIZ DA 12 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL
EMANUELLA CRISTINA PEREIRA FERNANDES
Advogados / Representantes
GEORGE MARCOS DE OLIVEIRA SILVA
OAB/RN 15306•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: George Marcos de Oliveira Silva Paciente: Francisco Lino Silva Torres Autoridade Coatora: Juíza Plantonista da Central de Flagrantes de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO (ART. 33 DA LEI 11.343/06). PAUTA RETÓRICA DE ENCARCERAMENTO EX OFFICIO. CAUTELAR PESSOAL MÁXIMA ENTABULADA APÓS PRONUNCIAMENTO MINISTERIAL DE CARÁTER OPINATIVO. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA AO PACOTE A Intimação - Habeas Corpus nº 0801192-97.2023.8.20.0000
03/03/2023, 00:00Conclusos para julgamento
27/02/2023, 11:39Juntada de Petição de parecer
27/02/2023, 11:35Publicado Intimação em 14/02/2023.
24/02/2023, 08:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
24/02/2023, 08:34Expedição de Outros documentos.
23/02/2023, 13:07Juntada de informações prestadas
23/02/2023, 12:57Juntada de Petição de embargos de declaração
13/02/2023, 15:24Juntada de documento de comprovação
13/02/2023, 14:35Expedição de Ofício.
13/02/2023, 14:12Juntada de termo
13/02/2023, 09:48Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: George Marcos de Oliveira Silva Paciente: Francisco Lino Silva Torres Autoridade Coatora: Juíza Plantonista da Central de Flagrantes de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Habeas Corpus com Pedido Liminar impetrado em favor de Francisco Lino Silva Torres, apontando como autoridade coatora a Juíza Plantonista da Cen Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0801192-97.2023.8.20.0000
13/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/02/2023, 10:40Não Concedida a Medida Liminar
10/02/2023, 13:31Conclusos para decisão
10/02/2023, 07:26Documentos
ACÓRDÃO
•02/03/2023, 18:41
DECISÃO
•10/02/2023, 13:31
DESPACHO
•09/02/2023, 13:00
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•09/02/2023, 06:58