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0858088-37.2019.8.20.5001

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 342.800,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de certidão

27/06/2024, 13:47

Arquivado Definitivamente

26/06/2024, 09:20

Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 10/06/2024 23:59.

11/06/2024, 01:59

Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 10/06/2024 23:59.

11/06/2024, 01:58

Expedição de Certidão.

11/06/2024, 01:00

Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 10/06/2024 23:59.

11/06/2024, 01:00

Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 10/06/2024 23:59.

11/06/2024, 01:00

Expedição de Outros documentos.

13/05/2024, 09:45

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

13/05/2024, 09:44

Juntada de ato ordinatório

13/05/2024, 09:44

Juntada de ato ordinatório

10/05/2024, 09:41

Recebidos os autos

10/05/2024, 09:41

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS: MARCO JÁCOME VALOIS TAFUR E ERIKA HARDMAN BARROS TAFUR AGRAVADA: SOLANGE APARECIDA DA SILVA ADVOGADOS: PAULO ESMAEL FREIRES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858088-37.2019.8.20.5001 Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 21759883) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela

05/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0858088-37.2019.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 11 de outubro de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada

12/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: MARCO JÁCOME VALOIS TAFUR RECORRIDO: SOLANGE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: PAULO ESMAEL FREIRES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-presidência RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858088-37.2019.8.20.5001 Trata-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado (Id. 18595789): CIVIL, CONSU

11/09/2023, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
13/05/2024, 09:44
Decisão
23/11/2023, 16:06
Decisão
29/08/2023, 12:14
Acórdão
07/06/2023, 09:52
Despacho
18/04/2023, 21:52
Acórdão
12/03/2023, 20:11
Decisão
18/01/2023, 16:44
Ato Ordinatório
25/11/2022, 13:36
Ato Ordinatório
17/08/2022, 08:26
Sentença
22/07/2022, 19:19
Despacho
10/05/2022, 13:02
Decisão
24/09/2021, 15:23
Ato Ordinatório
30/04/2021, 09:35
Ato Ordinatório
20/01/2021, 13:55
Despacho
28/10/2020, 15:49