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0858088-37.2019.8.20.5001
Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/12/2019
Valor da Causa
R$ 342.800,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de certidão
27/06/2024, 13:47Arquivado Definitivamente
26/06/2024, 09:20Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 01:59Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 01:58Expedição de Certidão.
11/06/2024, 01:00Decorrido prazo de MARCO JACOME VALOIS TAFUR em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 01:00Decorrido prazo de PAULO ESMAEL FREIRES em 10/06/2024 23:59.
11/06/2024, 01:00Expedição de Outros documentos.
13/05/2024, 09:45Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
13/05/2024, 09:44Juntada de ato ordinatório
13/05/2024, 09:44Juntada de ato ordinatório
10/05/2024, 09:41Recebidos os autos
10/05/2024, 09:41Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADOS: MARCO JÁCOME VALOIS TAFUR E ERIKA HARDMAN BARROS TAFUR AGRAVADA: SOLANGE APARECIDA DA SILVA ADVOGADOS: PAULO ESMAEL FREIRES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858088-37.2019.8.20.5001 Cuida-se de agravo em recurso especial (Id. 21759883) interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela
05/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0858088-37.2019.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 11 de outubro de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada
12/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: EUROBR INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: MARCO JÁCOME VALOIS TAFUR RECORRIDO: SOLANGE APARECIDA DA SILVA ADVOGADO: PAULO ESMAEL FREIRES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-presidência RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0858088-37.2019.8.20.5001 Trata-se de recurso especial com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado (Id. 18595789): CIVIL, CONSU
11/09/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•13/05/2024, 09:44
Decisão
•23/11/2023, 16:06
Decisão
•29/08/2023, 12:14
Acórdão
•07/06/2023, 09:52
Despacho
•18/04/2023, 21:52
Acórdão
•12/03/2023, 20:11
Decisão
•18/01/2023, 16:44
Ato Ordinatório
•25/11/2022, 13:36
Ato Ordinatório
•17/08/2022, 08:26
Sentença
•22/07/2022, 19:19
Despacho
•10/05/2022, 13:02
Decisão
•24/09/2021, 15:23
Ato Ordinatório
•30/04/2021, 09:35
Ato Ordinatório
•20/01/2021, 13:55
Despacho
•28/10/2020, 15:49