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0101694-12.2016.8.20.0101

UsucapiãoUsucapião OrdináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2016
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0101694-12.2016.8.20.0101. Autora: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO VALE e CARLOS BATISTA VALE Parte Ré: EUNICE SANTOS DESPACHO Considerando os documentos acostados pelos autores, nota-se que os demandantes defendem que o espólio do Sr. Dorgival Vicente de Lima é composto apenas pelos filhos Djanira Carmelita de Lima Araújo, José Vicente de Lima e Francisco de Assis Lima, além dos netos Daniel Cezar de Lima e Daniely Sandra de Lima, todos já devidamente citados. No entanto, consta no ID 119462012 petição juntada por João Paulo de Lima Silva, em que se identifica como sendo neto do de cujus. Por essa razão, determino a intimação de João Paulo de Lima Silva, Dorges Alexandre de Lima Silva e também a citação de Terezinha Lima do Nascimento, para se manifestarem sobre as informações juntadas pelos requerentes e, na oportunidade, comprovar a filiação com o de cujus Dorgival Vicente de Lima. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte

31/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0101694-12.2016.8.20.0101. Autora: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO VALE e CARLOS BATISTA VALE Parte Ré: EUNICE SANTOS DECISÃO Tratam-se os autos de ação de usucapião proposta por MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO VALE e CARLOS BATISTA VALE, através da Defensoria Pública Estadual, em face do ESPÓLIO DE DORGIVAL VICENTE DE LIMA, inicialmente representado por JOÃO PAULO DE LIMA SILVA. Busca a parte autora, com o presente feito, a declaração de propriedade em relação a um beco com 50 centímetros de largura e 11 metros de cumprimento, o qual separa a sua casa da residência do demandado. Segundo alega a promovente, na inicial, o referido beco foi adquirido pelo seu genitor José Batista de Araújo, aos 29 de outubro de 1997, pelo montante de Cr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros). Observa-se que o demandado João Paulo de Lima Silva, antes mesmo de ser regularmente citado, ofertou a contestação de 70930717, oportunidade em que indicou os herdeiros do espólio, uma vez que aquele se trata de neto do falecido Dorgival Vicente de Lima. A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Caicó não manifestaram interesse no feito, conforme petições apresentadas, respectivamente, nos Ids 80278812, 80754892 e 81419257. No curso da demanda, foram citados os confinantes Eunice Santos (Id 80105516 - Pág. 1), João Bosco Vale De Araújo (Id 80554576 - Pág. 1) e Gilma de Oliveira Vale (Id 80555795 - Pág. 1), bem como os demandados Djanira de Lima Araújo (Id 95320516), Daniel Cezar de Lima (Id 95469911), Francisco de Assis Lima (Id 95701378), José Vicente de Lima (Id 97809075 - Pág. 1) e Daniely Sandra de Lima (Id 115874823 - Pág. 1). Quanto ao requerido Dorges Alexandre de Lima Silva, restou informado no feito que o referido é falecido (certidão de óbito de Id 112528102 - Pág. 2), e a requerida Terezinha Lima do Nascimento não localizada, consoante Id 106413264 - Pág. 1. Na sequência, a Defensoria Pública Estadual apresentou a petição de Id 117203797, na qual ventilou que parte das pessoas indicadas pelo Sr. João Paulo de Lima Silva não seriam, de fato, herdeiros do espólio Dorgival Vicente De Lima, a exemplo de Dorges Alexandre de Lima Silva, cujo assento de óbito indica, como genitores, as pessoas de José Messias da Silva e Maria das Graças de Lima. Instado a se manifestar acerca do grau de parentesco das pessoas que indicou em sua contestação com o falecido Sr. Dorgival Vicente De Lima, o demandado João Paulo de Lima Silva aduziu, no Id 119462012, que Djanira de Lima Araújo, José Vicente de Lima, Francisco de Assis Lima e Terezinha Lima do Nascimento são filhos de Dorgival Vicente de Lima, ao passo que Dorges Alexandre de Lima Silva, Daniel Cezar de Lima e Daniely Sandra de Lima seriam netos do de cujus. Ocorre que os autores apresentaram a petição de Id 123441172, na qual informaram que, ao realizarem consultas no Sistema de Informações Eleitorais (SIEL), restaram comprovadas somente as filiações de Djanira Carmelita de Lima Araújo e José Vicente de Lima. Assim, determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos certidões de nascimento ou outros documentos de identificação em relação às pessoas de Francisco de Assis Lima e Terezinha Lima do Nascimento. Cumpra-se Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO Parte

24/06/2024, 00:00

Decorrido prazo de Núcleo de Prática Jurídica - UFRN - Caicó em 17/05/2024 23:59.

18/05/2024, 02:55

Juntada de Petição de petição

06/05/2024, 11:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0101694-12.2016.8.20.0101. Autora: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO VALE e outros Parte Ré: EUNICE SANTOS e outros (12) DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO (49) Parte Intime-se a parte autora, através da Defensoria Pública Estadual, para, no prazo de 20 (vinte) dias, já em dobro, manifestar-se acerca da petição apresentada pelo demandado no Id 119462012. Cu

03/05/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/05/2024, 13:21

Proferido despacho de mero expediente

24/04/2024, 16:08

Conclusos para decisão

24/04/2024, 12:38

Juntada de Petição de petição incidental

18/04/2024, 16:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Processo: 0101694-12.2016.8.20.0101. Autora: MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO VALE e outros Parte Ré: EUNICE SANTOS e outros (12) DESPACHO Tratam-se os autos de ação de usucapião proposta por MARIA DAS GRAÇAS DE ARAUJO VALE e CARLOS BATISTA VALE, através da Defensoria Pública Estadual, em face do ESPÓLIO DE DORGIVAL VICENTE DE LI Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - USUCAPIÃO (49) Parte

26/03/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/03/2024, 12:24

Proferido despacho de mero expediente

25/03/2024, 10:15

Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO VALE em 15/03/2024 23:59.

18/03/2024, 18:27

Decorrido prazo de CARLOS BATISTA VALE em 15/03/2024 23:59.

18/03/2024, 15:59

Conclusos para decisão

18/03/2024, 15:40
Documentos
Ato Ordinatório
26/11/2025, 17:29
Ato Ordinatório
30/06/2025, 09:52
Ato Ordinatório
06/06/2025, 07:52
Despacho
07/05/2025, 16:42
Ato Ordinatório
07/05/2025, 11:20
Decisão
18/03/2025, 15:44
Ato Ordinatório
17/03/2025, 10:29
Despacho
06/11/2024, 15:39
Despacho
30/07/2024, 14:51
Decisão
20/06/2024, 09:25
Ato Ordinatório
13/06/2024, 13:35
Despacho
24/04/2024, 16:08
Despacho
25/03/2024, 10:15
Ato Ordinatório
18/03/2024, 15:37
Ato Ordinatório
14/11/2023, 07:49