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0001845-11.2009.8.20.0102
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2009
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
MPRN - 02 PROMOTORIA CEARA-MIRIM
MARCUS VINICIUS PAULO DE MORAIS
SEBASTIAO GALDINO DO NASCIMENTO 3 SGT
CARLOS RODRIGUES DA SILVA
MARCUS VINICIUS PAULO DE MORAIS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/04/2023, 13:02Transitado em Julgado em 03/03/2023
12/04/2023, 12:59Decorrido prazo de Marcus Vinicius Paulo de Morais em 03/03/2023 23:59.
07/03/2023, 19:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
02/03/2023, 02:27Publicado Intimação em 16/02/2023.
02/03/2023, 02:27Juntada de Petição de outros documentos
15/02/2023, 11:57Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0001845-11.2009.8.20.0102. AUTOR: MPRN - 02ª PROMOTORIA CEARÁ-MIRIM REU: MARCUS VINICIUS PAULO DE MORAIS SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Trata-se de AÇÃO PENAL instaurada para apuração da suposta prática do ilícito penal tipificado no art. 155, § 1º, do CP, em tese praticado por MARCUS VINICIUS PAULO DE MOR
15/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 09:24Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 09:23Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
29/11/2022, 16:43Conclusos para julgamento
20/09/2022, 15:01Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 14:13Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 18:12Expedição de Outros documentos.
05/09/2022, 18:10Digitalizado PJE
01/06/2022, 10:50Documentos
Sentença
•29/11/2022, 16:43
Ato Ordinatório
•05/09/2022, 18:10
Decisão / Despacho
•01/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
•01/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
•01/06/2022, 10:50
Decisão / Despacho
•01/06/2022, 10:50