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0804331-88.2020.8.20.5100
Procedimento Comum CívelDPVATResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2020
Valor da Causa
R$ 6.918,75
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Assu
Partes do Processo
GENUCIA VICENTE FRANCO
CPF 094.***.***-48
SEGURADORA LIDER
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
SEGURADORA DPVAT
DPVAT
Advogados / Representantes
WAMBERTO BALBINO SALES
OAB/PB 6846•Representa: ATIVO
KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO
OAB/RN 7469•Representa: ATIVO
LIVIA KARINA FREITAS DA SILVA
OAB/RN 11929•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2023, 12:30Transitado em Julgado em 06/03/2023
06/03/2023, 12:29Proferido despacho de mero expediente
02/03/2023, 17:06Publicado Intimação em 16/02/2023.
24/02/2023, 04:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
24/02/2023, 04:36Conclusos para julgamento
16/02/2023, 01:32Juntada de Petição de comunicações
15/02/2023, 18:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção em razão do pagamento.
15/02/2023, 00:00Juntada de Petição de comunicações
14/02/2023, 13:32Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 09:57Juntada de certidão
14/02/2023, 09:55Juntada de certidão
13/02/2023, 11:32Juntada de Petição de petição
09/02/2023, 12:37Juntada de Petição de substabelecimento
09/02/2023, 12:29Expedição de Outros documentos.
16/01/2023, 11:53Documentos
Despacho
•02/03/2023, 17:06
Execução / Cumprimento de Sentença
•27/11/2022, 22:14
Decisão
•14/10/2022, 17:31
Petição
•20/06/2022, 13:36
Documento de Comprovação
•20/06/2022, 13:36
Sentença
•13/06/2022, 12:19
Ato Ordinatório
•15/10/2021, 10:41
Despacho
•22/01/2021, 14:51
Despacho
•18/12/2020, 14:15