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0813264-53.2022.8.20.0000
Recurso em Sentido EstritoHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Partes do Processo
PEDRO MATTOS DE ALCANTARA SOBRINHO
CPF 878.***.***-72
9 PROMOTORIA DE JUSTICA
9 PROMOTORIA DE JUSTICA DE NATAL
12 PROMOTORIA DE PARNAMIRIM
59 PROMOTORIA - ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 23/01/2023.
25/02/2023, 04:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
25/02/2023, 04:00Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/02/2023, 03:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
24/02/2023, 03:01Arquivado Definitivamente
10/02/2023, 14:21Juntada de documento de comprovação
10/02/2023, 14:21Transitado em Julgado em 07/02/2023
09/02/2023, 13:13Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 07/02/2023 23:59.
08/02/2023, 00:11Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 07/02/2023 23:59.
08/02/2023, 00:11Juntada de Petição de ciência
11/01/2023, 17:30Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: PEDRO MATTOS DE ALCANTARA SOBRINHO ADVOGADO: GERALDO DALIA DA COSTA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO DECISÃO 1. Supervenientemente ao ajuizamento do Recurso, noticiou o causídico constituído a desclassificação do Recorrente, pelo Júri, no tocante ao crime doloso con Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0813264-53.2022.8.20.0000
11/01/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: PEDRO MATTOS DE ALCANTARA SOBRINHO ADVOGADO: GERALDO DALIA DA COSTA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO DECISÃO 1. Supervenientemente ao ajuizamento do Recurso, noticiou o causídico constituído a desclassificação do Recorrente, pelo Júri, no tocante ao crime doloso con Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0813264-53.2022.8.20.0000
11/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/01/2023, 11:39Expedição de Outros documentos.
10/01/2023, 11:39Prejudicado o recurso
09/01/2023, 16:43Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•10/02/2023, 14:21
DECISÃO
•09/01/2023, 16:43
DECISÃO
•28/12/2022, 10:12
DECISÃO
•01/12/2022, 07:41