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0813264-53.2022.8.20.0000

Recurso em Sentido EstritoHomicídio SimplesCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Partes do Processo
PEDRO MATTOS DE ALCANTARA SOBRINHO
CPF 878.***.***-72
Autor
9 PROMOTORIA DE JUSTICA
Terceiro
9 PROMOTORIA DE JUSTICA DE NATAL
Terceiro
12 PROMOTORIA DE PARNAMIRIM
Terceiro
59 PROMOTORIA - ALEXANDRE MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 23/01/2023.

25/02/2023, 04:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

25/02/2023, 04:00

Publicado Intimação em 23/01/2023.

24/02/2023, 03:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023

24/02/2023, 03:01

Arquivado Definitivamente

10/02/2023, 14:21

Juntada de documento de comprovação

10/02/2023, 14:21

Transitado em Julgado em 07/02/2023

09/02/2023, 13:13

Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 07/02/2023 23:59.

08/02/2023, 00:11

Decorrido prazo de GERALDO DALIA DA COSTA em 07/02/2023 23:59.

08/02/2023, 00:11

Juntada de Petição de ciência

11/01/2023, 17:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: PEDRO MATTOS DE ALCANTARA SOBRINHO ADVOGADO: GERALDO DALIA DA COSTA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO DECISÃO 1. Supervenientemente ao ajuizamento do Recurso, noticiou o causídico constituído a desclassificação do Recorrente, pelo Júri, no tocante ao crime doloso con Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0813264-53.2022.8.20.0000

11/01/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: PEDRO MATTOS DE ALCANTARA SOBRINHO ADVOGADO: GERALDO DALIA DA COSTA RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RELATOR: DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO DECISÃO 1. Supervenientemente ao ajuizamento do Recurso, noticiou o causídico constituído a desclassificação do Recorrente, pelo Júri, no tocante ao crime doloso con Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Recurso em Sentido Estrito nº 0813264-53.2022.8.20.0000

11/01/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

10/01/2023, 11:39

Expedição de Outros documentos.

10/01/2023, 11:39

Prejudicado o recurso

09/01/2023, 16:43
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
10/02/2023, 14:21
DECISÃO
09/01/2023, 16:43
DECISÃO
28/12/2022, 10:12
DECISÃO
01/12/2022, 07:41