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0100860-49.2016.8.20.0120

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional de PericulosidadeSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/11/2016
Valor da Causa
R$ 3.600,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Luís Gomes
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA autora: FRANCISCO ALEXLANIO ALVES MAIA Parte ré: MUNICIPIO DE LUIS GOMES DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo n.°: 0100860-49.2016.8.20.0120 Parte Vistos, etc. Conforme id.125714085, a COJUD mostrou-se impossibilitada de realizar os cálculos, haja vista a falta de documentos essenciais, quais sejam: "ausência dos contracheques ou ficha financeira do exequente FRANCISCO ALEXLANIO ALVES MAIA, referente ao período do cálculo (fevereiro de 2012 até dezembro de 2021)." Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos os documentos conforme requerido pela COJUD. Uma vez apresentado o solicitado, remetam-se novamente os autos a COJUD para elaboração dos cálculos. Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)

16/07/2024, 00:00

Recebidos os Autos pela Contadoria

06/05/2024, 09:01

Proferido despacho de mero expediente

03/05/2024, 10:14

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

30/04/2024, 07:31

Conclusos para julgamento

29/04/2024, 11:46

Juntada de alvará recebido

29/04/2024, 11:41

Juntada de certidão

29/04/2024, 11:37

Expedição de Certidão.

21/03/2024, 10:03

Expedição de Certidão.

15/03/2024, 04:45

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS GOMES em 14/03/2024 23:59.

15/03/2024, 04:45

Publicado Intimação em 28/02/2024.

07/03/2024, 20:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024

07/03/2024, 20:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024

07/03/2024, 20:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO autora: FRANCISCO ALEXLANIO ALVES MAIA Parte ré: MUNICIPIO DE LUIS GOMES DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0100860-49.2016.8.20.0120 Parte Trata-se de execução de sentença. Intimado, o executado não pagou o RPV, conforme certidão retro.

27/02/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/02/2024, 16:56
Documentos
Despacho
03/02/2026, 13:06
Decisão
23/09/2025, 15:03
Despacho
18/06/2025, 08:23
Despacho
12/07/2024, 11:57
Despacho
03/05/2024, 10:14
Despacho
24/01/2024, 11:32
Decisão
27/11/2023, 14:44
Despacho
18/10/2023, 08:36
Despacho
30/06/2023, 10:53
Comunicações
04/03/2023, 17:44
Decisão
14/02/2023, 10:14
Execução / Cumprimento de Sentença
01/11/2022, 16:55
Decisão
09/08/2022, 09:36
Execução / Cumprimento de Sentença
28/05/2022, 14:17
Petição
28/05/2022, 14:17