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0800124-02.2023.8.20.5113
Inquérito PolicialFato AtípicoDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Partes do Processo
MPRN - 01 PROMOTORIA AREIA BRANCA
44 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL TIBAU/RN
PREJUDICADO
PREJUDICADO
LARA MELYSSA MATIAS BARBOSA
CPF 161.***.***-65
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
03/03/2023, 05:18Publicado Intimação em 16/02/2023.
03/03/2023, 05:18Arquivado Definitivamente
27/02/2023, 15:47Transitado em Julgado em 27/02/2023
27/02/2023, 15:45Juntada de Petição de outros documentos
17/02/2023, 09:05Juntada de Petição de petição
17/02/2023, 09:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800124-02.2023.8.20.5113. AUTOR: DELEGACIA DE TIBAU/RN, MPRN - 01ª PROMOTORIA AREIA BRANCA INVESTIGADO: PREJUDICADO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Trata-se de procedimento investigatório criminal em que o Ministério Público, examinando os autos, verifica não existir justa causa para dar continuidade à apuração do fato delituoso, pedindo, por conseguinte, o arquivamento. Na ve
15/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 14:10Expedição de Outros documentos.
14/02/2023, 14:08Determinado o Arquivamento
14/02/2023, 10:56Conclusos para julgamento
14/02/2023, 07:17Juntada de Petição de petição
13/02/2023, 20:52Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 17:48Proferido despacho de mero expediente
30/01/2023, 14:33Conclusos para despacho
30/01/2023, 08:15Documentos
Decisão
•14/02/2023, 10:56
Despacho
•30/01/2023, 14:33