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0800124-02.2023.8.20.5113

Inquérito PolicialFato AtípicoDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Partes do Processo
MPRN - 01 PROMOTORIA AREIA BRANCA
Autor
44 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL TIBAU/RN
Autor
PREJUDICADO
Terceiro
PREJUDICADO
Reu
LARA MELYSSA MATIAS BARBOSA
CPF 161.***.***-65
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023

03/03/2023, 05:18

Publicado Intimação em 16/02/2023.

03/03/2023, 05:18

Arquivado Definitivamente

27/02/2023, 15:47

Transitado em Julgado em 27/02/2023

27/02/2023, 15:45

Juntada de Petição de outros documentos

17/02/2023, 09:05

Juntada de Petição de petição

17/02/2023, 09:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0800124-02.2023.8.20.5113. AUTOR: DELEGACIA DE TIBAU/RN, MPRN - 01ª PROMOTORIA AREIA BRANCA INVESTIGADO: PREJUDICADO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Trata-se de procedimento investigatório criminal em que o Ministério Público, examinando os autos, verifica não existir justa causa para dar continuidade à apuração do fato delituoso, pedindo, por conseguinte, o arquivamento. Na ve

15/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/02/2023, 14:10

Expedição de Outros documentos.

14/02/2023, 14:08

Determinado o Arquivamento

14/02/2023, 10:56

Conclusos para julgamento

14/02/2023, 07:17

Juntada de Petição de petição

13/02/2023, 20:52

Expedição de Outros documentos.

30/01/2023, 17:48

Proferido despacho de mero expediente

30/01/2023, 14:33

Conclusos para despacho

30/01/2023, 08:15
Documentos
Decisão
14/02/2023, 10:56
Despacho
30/01/2023, 14:33