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0800729-35.2022.8.20.5160
Procedimento Comum CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 13.340,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Upanema
Processos relacionados
Partes do Processo
DAILA DA COSTA E SILVA
CPF 480.***.***-15
BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S/A
BRADESCO S/A.
BRADESCO CARD
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 14:58Proferido despacho de mero expediente
21/06/2023, 18:12Conclusos para despacho
21/06/2023, 16:19Decorrido prazo de Ambas em 02/06/2023.
21/06/2023, 16:19Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 02/06/2023 23:59.
06/06/2023, 07:31Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/05/2023 23:59.
26/05/2023, 01:35Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 13:33Expedição de Outros documentos.
03/05/2023, 13:33Proferido despacho de mero expediente
03/05/2023, 09:03Conclusos para despacho
02/05/2023, 15:22Juntada de certidão
02/05/2023, 15:20Juntada de ato ordinatório
02/05/2023, 10:20Recebidos os autos
02/05/2023, 10:20Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0800729-35.2022.8.20.5160 Polo ativo DAILA DA COSTA E SILVA Advogado(s): FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO Polo passivo BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TARIFA BANCÁRIA “CESTA B. EXPRESSO”. JUNTADA D
30/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800729-35.2022.8.20.5160, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (votação exclusivamente pelo PJe) do dia 13-03-2023 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (NÃO HÍBRIDA). Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link
17/02/2023, 00:00Documentos
Despacho
•21/06/2023, 18:12
Despacho
•03/05/2023, 13:33
Despacho
•03/05/2023, 13:33
Despacho
•03/05/2023, 09:03
Acórdão
•21/03/2023, 15:11
Ato Ordinatório
•19/12/2022, 15:57
Sentença
•09/09/2022, 16:58
Decisão
•15/07/2022, 09:01