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0000905-47.2012.8.20.0100

Ação Penal - Procedimento OrdinárioReceptação QualificadaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/05/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Assu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0000905-47.2012.8.20.0100 Parte ativa: MPRN - 03ª Promotoria Assu Advogado/Defensor: Parte passiva: JONAS MELO DOS SANTOS Advogado/Defensor: Advogado(s) do reclamado: SÉRVULO NOGUEIRA NETO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SÉRVULO NOGUEIRA NETO SENTENÇA Trata-se de ação penal proposta em face de JONAS MELO DOS SANTOS. Em audiência realizada, o representante do Ministério Público ofereceu suspensão condicional do processo para o acusado cumprir certas obrigações pelo período de prova de 02 (dois) anos, sob pena de revogação. O juízo deprecado enviou relatório e lista de frequência do acusado. Com vista dos autos, o representante do Ministério Público requereu a extinção da punibilidade do acusado. Com efeito, observa-se que o acusado cumpriu as obrigações impostas pelo período de prova, sem que houvesse revogação do benefício, o que atrai a incidência do §5º do art. 89 da Lei 9.099/95. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE JONAS MELO DOS SANTOS, nos termos do §5º do art. 89 da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique. Ciência ao Ministério Público. Após, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, em seguida, os presentes autos. Assu (RN), data registrada no sistema. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz(a) de direito (assinado digitalmente)

07/08/2024, 00:00

Juntada de certidão

21/05/2024, 12:29

Conclusos para despacho

22/04/2024, 11:14

Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo

19/04/2024, 15:42

Expedição de Outros documentos.

27/03/2024, 14:10

Decorrido prazo de Municipio de Alto do Rodrigues em 26/03/2024 23:59.

27/03/2024, 01:10

Juntada de certidão

14/03/2024, 13:57

Juntada de devolução de mandado

12/03/2024, 09:13

Mandado devolvido entregue ao destinatário

12/03/2024, 09:13

Expedição de Mandado.

08/02/2024, 13:54

Expedição de Ofício.

08/02/2024, 13:49

Proferido despacho de mero expediente

08/02/2024, 09:03

Conclusos para despacho

11/07/2023, 08:19

Juntada de Petição de petição

10/07/2023, 17:00

Expedição de Outros documentos.

13/06/2023, 12:19
Documentos
Sentença
06/08/2024, 14:25
Despacho
08/02/2024, 09:03
Ato Ordinatório
13/04/2023, 14:22
Despacho
19/01/2023, 13:11
Despacho
20/09/2022, 08:16
Despacho
24/05/2022, 10:40
Despacho
20/09/2021, 17:20