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0845735-57.2022.8.20.5001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/11/2023, 19:49

Transitado em Julgado em 10/11/2023

13/11/2023, 19:49

Arquivado Definitivamente

11/11/2023, 05:27

Transitado em Julgado em 10/11/2023

11/11/2023, 05:26

Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 01:50

Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 10/11/2023 23:59.

11/11/2023, 00:35

Decorrido prazo de Daniel Battipaglia Sgai em 30/10/2023 23:59.

31/10/2023, 04:24

Publicado Sentença em 04/10/2023.

29/10/2023, 04:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023

29/10/2023, 04:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023

06/10/2023, 06:15

Publicado Sentença em 04/10/2023.

06/10/2023, 06:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845735-57.2022.8.20.5001. AUTOR: GERCYANO DIAS DE SOUSA REU: BANCO OURINVEST S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 107993172). É

03/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845735-57.2022.8.20.5001. AUTOR: GERCYANO DIAS DE SOUSA REU: BANCO OURINVEST S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 107993172). É

03/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/10/2023, 12:01

Expedição de Outros documentos.

02/10/2023, 12:01
Documentos
Sentença
02/10/2023, 12:01
Sentença
02/10/2023, 12:01
Sentença
02/10/2023, 11:56
Acórdão
02/08/2023, 12:15
Despacho
12/04/2023, 10:44
Despacho
12/04/2023, 10:04
Ato Ordinatório
12/02/2023, 11:50
Sentença
11/01/2023, 14:00
Sentença
11/01/2023, 14:00
Sentença
11/01/2023, 11:39
Despacho
03/11/2022, 13:17
Ato Ordinatório
20/10/2022, 14:34
Decisão
15/09/2022, 10:19
Decisão
14/09/2022, 16:02
Documento de Comprovação
14/09/2022, 07:02