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0845735-57.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2023, 19:49Transitado em Julgado em 10/11/2023
13/11/2023, 19:49Arquivado Definitivamente
11/11/2023, 05:27Transitado em Julgado em 10/11/2023
11/11/2023, 05:26Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 01:50Decorrido prazo de HOMERO ALVES SILVA em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:35Decorrido prazo de Daniel Battipaglia Sgai em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 04:24Publicado Sentença em 04/10/2023.
29/10/2023, 04:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
29/10/2023, 04:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
06/10/2023, 06:15Publicado Sentença em 04/10/2023.
06/10/2023, 06:15Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845735-57.2022.8.20.5001. AUTOR: GERCYANO DIAS DE SOUSA REU: BANCO OURINVEST S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 107993172). É
03/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0845735-57.2022.8.20.5001. AUTOR: GERCYANO DIAS DE SOUSA REU: BANCO OURINVEST S/A SENTENÇA I - RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Dívida c/c Indenização por Danos Morais na qual as partes celebraram acordo extrajudicial e requerem a sua homologação (ID nº 107993172). É
03/10/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 12:01Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 12:01Documentos
Sentença
•02/10/2023, 12:01
Sentença
•02/10/2023, 12:01
Sentença
•02/10/2023, 11:56
Acórdão
•02/08/2023, 12:15
Despacho
•12/04/2023, 10:44
Despacho
•12/04/2023, 10:04
Ato Ordinatório
•12/02/2023, 11:50
Sentença
•11/01/2023, 14:00
Sentença
•11/01/2023, 14:00
Sentença
•11/01/2023, 11:39
Despacho
•03/11/2022, 13:17
Ato Ordinatório
•20/10/2022, 14:34
Decisão
•15/09/2022, 10:19
Decisão
•14/09/2022, 16:02
Documento de Comprovação
•14/09/2022, 07:02