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0860535-90.2022.8.20.5001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 15.422,52
Orgao julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
VERA LUCIA SALES DA SILVA
CPF 779.***.***-72
BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
CNPJ 17.***.***.0056-93
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/03/2023, 12:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
24/03/2023, 12:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
23/03/2023, 10:23Publicado Sentença em 17/02/2023.
23/03/2023, 10:23Arquivado Definitivamente
22/03/2023, 11:44Transitado em Julgado em 20/03/2023
22/03/2023, 11:43Decorrido prazo de RENATO AZEVEDO DE MIRANDA em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 05:52Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 20/03/2023 23:59.
21/03/2023, 05:19Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 11:51Publicado Sentença em 17/02/2023.
03/03/2023, 04:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
03/03/2023, 04:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0860535-90.2022.8.20.5001. AUTOR: VERA LUCIA SALES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos... VERA LÚCIA SALES DA SILVA, devidamente qualificada, por meio de seu advogado, ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais
16/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0860535-90.2022.8.20.5001. AUTOR: VERA LUCIA SALES DA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos... VERA LÚCIA SALES DA SILVA, devidamente qualificada, por meio de seu advogado, ingressou com a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais
16/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 16:27Expedição de Outros documentos.
15/02/2023, 16:27Documentos
Sentença
•15/02/2023, 16:27
Sentença
•15/02/2023, 16:27
Sentença
•15/02/2023, 10:52
Decisão
•09/12/2022, 10:50
Ato Ordinatório
•01/11/2022, 15:10
Ato Ordinatório
•23/09/2022, 08:17
Decisão
•16/08/2022, 15:53