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0802763-48.2022.8.20.5300

Inquérito PolicialCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2022
Valor da Causa
R$ 1,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Lajes
Partes do Processo
DELEGACIA DE PEDRO AVELINO/RN
Autor
99 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL ANGICOS/RN
Autor
5 DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE MACAU (PLANTAO POLICIAL)
Autor
FRANCISCO ADSON DE OLIVEIRA SILVA
CPF 060.***.***-81
Reu
MPRN - PROMOTORIA LAJES
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ARINALVA CARLA MAURICIO PEREIRA
OAB/RN 10849Representa: PASSIVO
BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA
OAB/RN 8767Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/07/2025, 14:02

Transitado em Julgado em 10/06/2025

07/07/2025, 14:02

Juntada de Petição de petição

10/06/2025, 18:21

Juntada de Petição de petição

04/06/2025, 15:06

Juntada de Petição de petição

04/06/2025, 15:04

Decorrido prazo de BARTOLOMEU FAGUNDES DE LIMA em 03/06/2025 23:59.

04/06/2025, 00:27

Decorrido prazo de ARINALVA CARLA MAURICIO PEREIRA em 02/06/2025 23:59.

03/06/2025, 00:56

Juntada de Petição de petição

29/05/2025, 10:17

Publicado Intimação em 28/05/2025.

28/05/2025, 01:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025

28/05/2025, 01:00

Expedição de Outros documentos.

26/05/2025, 17:28

Extinta a Punibilidade de FRANCISCO ADSON DE OLIVEIRA SILVA em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Pena

23/05/2025, 20:47

Conclusos para julgamento

22/05/2025, 12:06

Juntada de Petição de petição

22/10/2024, 11:19

Expedição de Outros documentos.

18/10/2024, 11:10
Documentos
Sentença
23/05/2025, 20:47
Sentença
20/08/2024, 20:11
Despacho
07/07/2023, 01:13
Despacho
09/01/2023, 12:17
Ato Ordinatório
02/08/2022, 15:04
Decisão
19/06/2022, 15:11
Ato Ordinatório
19/06/2022, 14:16
Decisão
19/06/2022, 13:33