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0802116-07.2018.8.20.5102
Agravo Em Recurso EspecialDesapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941Intervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
STJ3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Processos relacionados
Partes do Processo
COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN
CNPJ 08.***.***.0001-81
MONTANA CONSTRUCOES LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-49
UNIHOPE - IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP
CNPJ 04.***.***.0001-04
UNIHOPE - IMOBILIARIA, ADMINISTRACAO E CONSTRUCAO LTDA - EPP
CNPJ 04.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE DE FARIAS MOURA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
KATTARINY RANIELLY BARROSO BRAGA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JOAO LOYO DE MEIRA LINS
OAB/PE 21415•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE
04/08/2023, 14:06Transitado em Julgado em 04/08/2023
04/08/2023, 14:06Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 573469/2023
14/06/2023, 17:51Protocolizada Petição 573469/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/06/2023
14/06/2023, 17:37Publicado DESPACHO / DECISÃO em 14/06/2023
14/06/2023, 05:04Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
13/06/2023, 18:59Conheço do agravo de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE COSERN para conhecer em parte o recurso especial e dar provimento
12/06/2023, 20:02Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 14/06/2023
12/06/2023, 20:02Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
05/06/2023, 10:11Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
05/06/2023, 10:00Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
31/05/2023, 13:56Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, ou em razão de ter sido regularizado o feito
31/05/2023, 11:52Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
12/04/2023, 10:59Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
12/04/2023, 10:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
22/03/2023, 15:59Documentos
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