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0117272-97.2011.8.20.0001

Procedimento Comum CívelPagamento em ConsignaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2011
Valor da Causa
R$ 43.500,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 16:43

Expedição de Alvará.

24/07/2023, 12:08

Juntada de Petição de petição

20/07/2023, 13:29

Juntada de certidão

18/07/2023, 12:28

Expedição de Outros documentos.

17/07/2023, 11:04

Juntada de certidão

17/07/2023, 11:02

Juntada de certidão

17/05/2023, 10:10

Expedição de Ofício.

17/05/2023, 09:56

Expedição de Certidão.

16/05/2023, 15:12

Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 15/05/2023 23:59.

16/05/2023, 15:12

Publicado Intimação em 02/05/2023.

02/05/2023, 11:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023

02/05/2023, 11:17

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0117272-97.2011.8.20.0001. autora: SILVIA HELENA DE SOUSA BRAGA Parte ré: BANCO ITAUCARD S.A D E C I S Ã O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o último petitório da parte ré (Id.97317586), no sentindo de informar se concorda com a expedição do alvará referente a valores incontroversos depositados pela mesma.

01/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2023, 14:37

Proferido despacho de mero expediente

26/04/2023, 15:23
Documentos
Decisão
26/04/2023, 15:23
Acórdão
09/01/2023, 12:27
Decisão
07/09/2022, 16:17
Despacho
02/05/2022, 10:58
Despacho
28/10/2021, 17:49
Outros documentos
09/07/2021, 17:13
Acórdão
25/05/2021, 10:49
Decisão
19/04/2021, 14:53
Decisão / Despacho
19/04/2021, 11:19
Sentença
19/04/2021, 11:19
Decisão / Despacho
19/04/2021, 11:19