Voltar para busca
0117272-97.2011.8.20.0001
Procedimento Comum CívelPagamento em ConsignaçãoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2011
Valor da Causa
R$ 43.500,00
Orgao julgador
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 16:43Expedição de Alvará.
24/07/2023, 12:08Juntada de Petição de petição
20/07/2023, 13:29Juntada de certidão
18/07/2023, 12:28Expedição de Outros documentos.
17/07/2023, 11:04Juntada de certidão
17/07/2023, 11:02Juntada de certidão
17/05/2023, 10:10Expedição de Ofício.
17/05/2023, 09:56Expedição de Certidão.
16/05/2023, 15:12Decorrido prazo de VENCESLAU FONSECA DE CARVALHO JUNIOR em 15/05/2023 23:59.
16/05/2023, 15:12Publicado Intimação em 02/05/2023.
02/05/2023, 11:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
02/05/2023, 11:17Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0117272-97.2011.8.20.0001. autora: SILVIA HELENA DE SOUSA BRAGA Parte ré: BANCO ITAUCARD S.A D E C I S Ã O Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se sobre o último petitório da parte ré (Id.97317586), no sentindo de informar se concorda com a expedição do alvará referente a valores incontroversos depositados pela mesma.
01/05/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2023, 14:37Proferido despacho de mero expediente
26/04/2023, 15:23Documentos
Decisão
•26/04/2023, 15:23
Acórdão
•09/01/2023, 12:27
Decisão
•07/09/2022, 16:17
Despacho
•02/05/2022, 10:58
Despacho
•28/10/2021, 17:49
Outros documentos
•09/07/2021, 17:13
Acórdão
•25/05/2021, 10:49
Decisão
•19/04/2021, 14:53
Decisão / Despacho
•19/04/2021, 11:19
Sentença
•19/04/2021, 11:19
Decisão / Despacho
•19/04/2021, 11:19