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0854335-04.2021.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 24.609,33
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/09/2023, 18:06Transitado em Julgado em 01/09/2023
07/09/2023, 18:05Juntada de intimação de pauta
05/09/2023, 10:58Recebidos os autos
05/09/2023, 10:58Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MERCIA NUBIA DO NASCIMENTO LOPES DE LIMA ADVOGADOS: SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO AGRAVADO: MIDWAY S/A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0854335-04.2021.8.20.5001 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pela ora
09/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0854335-04.2021.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 7 de março de 2023 JUCIELY AUGUSTO DA SILVA Secretaria Unificada
08/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MERCIA NUBIA DO NASCIMENTO LOPES DE LIMA ADVOGADO: SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO RECORRIDO: MIDWAY S/A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0854335-04.2021.8.20.5001 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF)
01/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
30/06/2022, 21:16Juntada de Petição de contrarrazões
30/06/2022, 18:37Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 22:11Ato ordinatório praticado
31/05/2022, 22:10Juntada de Petição de apelação
31/05/2022, 21:51Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 14:36Expedição de Outros documentos.
18/05/2022, 14:36Julgado improcedente o pedido
18/05/2022, 12:54Documentos
Decisão
•05/05/2023, 09:40
Decisão
•30/01/2023, 11:45
Acórdão
•21/10/2022, 07:51
Acórdão
•27/07/2022, 17:32
Outros documentos
•30/06/2022, 18:38
Outros documentos
•30/06/2022, 18:38
Outros documentos
•30/06/2022, 18:37
Ato Ordinatório
•31/05/2022, 22:10
Sentença
•18/05/2022, 12:54
Decisão
•18/04/2022, 08:41
Ato Ordinatório
•24/01/2022, 17:32
Documento de Comprovação
•16/01/2022, 13:38
Documento de Comprovação
•16/01/2022, 13:38
Documento de Comprovação
•16/01/2022, 13:38
Documento de Comprovação
•16/01/2022, 13:38