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0803229-62.2019.8.20.5101

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2019
Valor da Causa
R$ 10.572,20
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 13:41

Transitado em Julgado em 23/06/2023

22/08/2023, 13:41

Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:19

Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO em 22/06/2023 23:59.

24/06/2023, 00:15

Expedição de Alvará.

07/06/2023, 08:49

Publicado Intimação em 01/06/2023.

02/06/2023, 10:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023

02/06/2023, 10:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0803229-62.2019.8.20.5101. Autora: MANOEL FRANCISCO DE ARAUJO Parte Ré: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e pedido de tutela provisória de urgência proposta por MANOEL FRANCISCO DE ARAÚJO

31/05/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/05/2023, 10:31

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

29/05/2023, 08:52

Juntada de Petição de petição

29/05/2023, 08:14

Conclusos para julgamento

26/05/2023, 15:11

Juntada de certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto

25/05/2023, 17:31

Juntada de custas

24/05/2023, 08:47

Juntada de Petição de petição

16/05/2023, 09:27
Documentos
Sentença
29/05/2023, 08:52
Acórdão
24/03/2023, 14:38
Ato Ordinatório
31/01/2023, 09:17
Acórdão
16/12/2022, 18:46
Sentença
20/06/2022, 10:23
Sentença
10/05/2022, 15:35
Despacho
15/11/2021, 16:57
Despacho
05/05/2021, 18:50
Decisão
18/09/2019, 14:50