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0800891-16.2022.8.20.5100

Tutela Antecipada AntecedenteEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Assu
Partes do Processo
NOEMIA RODRIGUES DA SILVA
CPF 897.***.***-49
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
BANCO ABN AMRO REAL S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/03/2023, 14:53

Transitado em Julgado em 02/03/2023

02/03/2023, 14:53

Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 01/03/2023 23:59.

02/03/2023, 03:53

Publicado Sentença em 03/02/2023.

02/03/2023, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

02/03/2023, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

27/02/2023, 22:14

Publicado Sentença em 03/02/2023.

27/02/2023, 22:14

Juntada de Petição de comunicações

06/02/2023, 15:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800891-16.2022.8.20.5100. REQUERENTE: NOEMIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por NOEMIA RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado constituído, em face de BANCO SA

02/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0800891-16.2022.8.20.5100. REQUERENTE: NOEMIA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada por NOEMIA RODRIGUES DA SILVA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado constituído, em face de BANCO SA

02/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/02/2023, 08:24

Expedição de Outros documentos.

01/02/2023, 08:24

Extinto o processo por ausência das condições da ação

31/01/2023, 18:08

Conclusos para julgamento

30/01/2023, 17:14

Proferido despacho de mero expediente

30/01/2023, 17:03
Documentos
Sentença
01/02/2023, 08:24
Sentença
01/02/2023, 08:24
Sentença
31/01/2023, 18:08
Despacho
30/01/2023, 17:03
Despacho
24/08/2022, 15:08
Ato Ordinatório
16/05/2022, 07:31
Decisão
09/03/2022, 12:53