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0100195-51.2020.8.20.0101
Ação Penal - Procedimento OrdinárioRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Caicó
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de outros documentos
13/03/2024, 10:17Juntada de documento de comprovação
11/03/2024, 15:04Expedição de Mandado.
29/02/2024, 08:41Expedição de Outros documentos.
28/02/2024, 09:16Ato ordinatório praticado
28/02/2024, 09:15Juntada de documento de comprovação
12/12/2023, 18:00Juntada de guia
12/12/2023, 11:09Expedição de Outros documentos.
12/12/2023, 09:59Juntada de cálculo
06/11/2023, 11:58Juntada de despacho
12/10/2023, 10:49Recebidos os autos
12/10/2023, 10:49Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: PABLO ARAÚJO DA SILVA ANDRADE ADVOGADO: PEDRO VITOR MAIA PEREIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL Nº 0100195-51.2020.8.20.0101 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não vislumbro razões que justifiquem
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0100195-51.2020.8.20.0101 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 29 de março de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria
30/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: PABLO ARAÚJO DA SILVA ANDRADE ADVOGADO: PEDRO VITOR MAIA PEREIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM REVISÃO CRIMINAL Nº 0100195-51.2020.8.20.0101 Cuida-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão impugnado restou assim ementado: EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APCRIM. ROUBO MAJORADO
20/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL nº 0100195-51.2020.8.20.0101 Relator: Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a parte Recorrida para contrarrazoar o Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 1 de fevereiro de 2023 GABRIELA VASCONCELOS DE OLIVEIRA Secretária Judiciária
02/02/2023, 00:00Documentos
Ato Ordinatório
•06/06/2024, 09:25
Ato Ordinatório
•04/06/2024, 12:44
Ato Ordinatório
•28/02/2024, 09:15
Decisão
•11/04/2023, 17:21
Decisão
•16/02/2023, 16:16
Acórdão
•17/11/2022, 14:23
Despacho
•10/10/2022, 17:08
Despacho
•26/09/2022, 12:01
Decisão
•06/08/2022, 11:46
Decisão / Despacho
•27/03/2022, 15:38
Petição
•14/03/2022, 08:39
Sentença
•11/03/2022, 11:20
Despacho
•28/06/2021, 18:47
Despacho
•03/05/2021, 16:46
Petição
•14/10/2020, 15:13