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0800050-57.2023.8.20.5400

Habeas Corpus CriminalReceptação QualificadaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Partes do Processo
RUI PEDROSA SIMES
CPF 344.***.***-82
Autor
38 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL MOSSORO/RN
Terceiro
POLICIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ 04.***.***.0001-10
Reu
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE/RN
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 03/02/2023.

28/02/2023, 04:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

28/02/2023, 04:37

Arquivado Definitivamente

26/02/2023, 05:35

Transitado em Julgado em 24/02/2023

26/02/2023, 05:35

Cancelada a movimentação processual

26/02/2023, 05:26

Desentranhado o documento

26/02/2023, 05:26

Publicado Intimação em 03/02/2023.

26/02/2023, 05:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023

26/02/2023, 05:06

Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 24/02/2023 23:59.

25/02/2023, 00:11

Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 06/02/2023 23:59.

07/02/2023, 00:13

Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 06/02/2023 23:59.

07/02/2023, 00:13

Juntada de Petição de ciência

02/02/2023, 11:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Aryson Rocha Maia Paciente: Rui Pedrosa Simes Autoridade Coatora: Juízo Criminal da 1ª Central de Flagrante de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora o recolhimento da fiança e, por conseguinte, a soltura do Paciente (ID 18023332). 2. Assim, não ma Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0800050-57.2023.8.20.5400

02/02/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Aryson Rocha Maia Paciente: Rui Pedrosa Simes Autoridade Coatora: Juízo Criminal da 1ª Central de Flagrante de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora o recolhimento da fiança e, por conseguinte, a soltura do Paciente (ID 18023332). 2. Assim, não ma Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0800050-57.2023.8.20.5400

02/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

01/02/2023, 09:11
Documentos
DECISÃO
31/01/2023, 14:44
DESPACHO
24/01/2023, 14:22
DESPACHO
23/01/2023, 14:21
DECISÃO
20/01/2023, 19:58
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
20/01/2023, 18:34