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0800050-57.2023.8.20.5400
Habeas Corpus CriminalReceptação QualificadaCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJRN2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal
Partes do Processo
RUI PEDROSA SIMES
CPF 344.***.***-82
38 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL MOSSORO/RN
POLICIA CIVIL DO RIO GRANDE DO NORTE
CNPJ 04.***.***.0001-10
JUIZO DE DIREITO DA 2 VARA DA COMARCA DE SAO GONCALO DO AMARANTE/RN
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado Intimação em 03/02/2023.
28/02/2023, 04:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
28/02/2023, 04:37Arquivado Definitivamente
26/02/2023, 05:35Transitado em Julgado em 24/02/2023
26/02/2023, 05:35Cancelada a movimentação processual
26/02/2023, 05:26Desentranhado o documento
26/02/2023, 05:26Publicado Intimação em 03/02/2023.
26/02/2023, 05:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
26/02/2023, 05:06Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 24/02/2023 23:59.
25/02/2023, 00:11Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 00:13Decorrido prazo de ARYSON ROCHA MAIA em 06/02/2023 23:59.
07/02/2023, 00:13Juntada de Petição de ciência
02/02/2023, 11:26Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Aryson Rocha Maia Paciente: Rui Pedrosa Simes Autoridade Coatora: Juízo Criminal da 1ª Central de Flagrante de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora o recolhimento da fiança e, por conseguinte, a soltura do Paciente (ID 18023332). 2. Assim, não ma Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0800050-57.2023.8.20.5400
02/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Aryson Rocha Maia Paciente: Rui Pedrosa Simes Autoridade Coatora: Juízo Criminal da 1ª Central de Flagrante de Natal Relator: Desembargador Saraiva Sobrinho DECISÃO 1. Supervenientemente a impetração do writ, noticiou a Autoridade Coatora o recolhimento da fiança e, por conseguinte, a soltura do Paciente (ID 18023332). 2. Assim, não ma Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Saraiva Sobrinho na Câmara Criminal Habeas Corpus com Liminar nº 0800050-57.2023.8.20.5400
02/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/02/2023, 09:11Documentos
DECISÃO
•31/01/2023, 14:44
DESPACHO
•24/01/2023, 14:22
DESPACHO
•23/01/2023, 14:21
DECISÃO
•20/01/2023, 19:58
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•20/01/2023, 18:34