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0840718-74.2021.8.20.5001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Comarca de Natal
Processos relacionados
Partes do Processo
MAXWELL RICARDO BRAGA GOMES
CPF 062.***.***-54
BANCO DO BRASIL S.A
BANCO DO BRASIL S/A
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/02/2024, 14:05Juntada de certidão
29/02/2024, 14:05Expedição de Outros documentos.
29/02/2024, 14:04Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 10:43Conclusos para despacho
29/02/2024, 09:34Juntada de ato ordinatório
29/02/2024, 08:32Recebidos os autos
29/02/2024, 08:32Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MAXWELL RICARDO BRAGA GOMES ADVOGADOS: SÉRGIO SIMONETTI GALVÃO, GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0840718-74.2021.8.20.5001 Cuida-se de agravo interposto contra a decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. A despeito dos argumentos alinhavados pelo agravante, não
20/04/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0840718-74.2021.8.20.5001 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) o Agravo em Recurso Especial no prazo legal. Natal/RN, 24 de março de 2023 TULIO FERNANDES DE MATTOS SEREJO Chefe de Secretaria
27/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MAXWELL RICARDO BRAGA GOMES ADVOGADO: SÉRGIO SIMONETTI GALVÃO, GUSTAVO SIMONETTI GALVÃO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO CÍVEL N.º 0840718-74.2021.8.20.5001 Cuida-se de recurso especial (Id. 16728481) interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal (CF). O acórdão (Id. 14820320) impugnado restou assim emen
02/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
17/04/2022, 11:02Juntada de Petição de contrarrazões
12/04/2022, 09:35Expedição de Outros documentos.
07/04/2022, 13:34Ato ordinatório praticado
07/04/2022, 13:33Juntada de Petição de apelação
04/04/2022, 15:01Documentos
Despacho
•29/02/2024, 10:43
Decisão
•18/04/2023, 09:05
Decisão
•01/02/2023, 07:58
Despacho
•12/12/2022, 17:59
Acórdão
•04/09/2022, 13:56
Ato Ordinatório
•11/07/2022, 17:07
Acórdão
•22/06/2022, 09:48
Ato Ordinatório
•17/05/2022, 14:31
Petição
•12/04/2022, 09:35
Ato Ordinatório
•07/04/2022, 13:33
Sentença
•25/03/2022, 12:26
Ato Ordinatório
•13/02/2022, 12:19
Sentença
•02/02/2022, 17:02
Despacho
•20/01/2022, 10:50
Ato Ordinatório
•24/09/2021, 13:54